De acordo com a Lei nº 4320/1964, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. De acordo com a Decisão Normativa TCU 198/2022, a certificação da conformidade da despesa orçamentária abrange, no mínimo, o pagamento indevido decorrente de erro de valor e/ou de elegibilidade na verificação. A verificação de regras de elegibilidade e cálculo previstos poderá abranger legislações específicas aplicáveis a cada tipo de despesa, em especial, o que se afirma a seguir, à exceção de
- A)benefícios financeiros e creditícios.
Correta como exemplo de despesa cuja elegibilidade e cálculo podem ser conferidos por regras específicas, especialmente em programas financeiros e creditícios.
- B)constituição de provisão e perdas estimadas.
Errada porque provisão e perdas estimadas são registros contábeis de reconhecimento, e não despesa típica sujeita à verificação de elegibilidade do pagamento ao credor.
- C)juros, amortização e refinanciamento de dívida.
Correta, pois juros, amortização e refinanciamento da dívida também seguem critérios legais próprios e podem exigir checagem do valor e da condição de pagamento.
- D)pagamento de bens, obras e serviços contratados.
Correta, porque o pagamento de bens, obras e serviços contratados depende da conferência do objeto entregue, do valor devido e da documentação comprobatória.
- E)benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas.
Correta, já que benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas normalmente têm regras específicas de cálculo e elegibilidade que precisam ser verificadas.
Gabarito: B
A questão mistura dois temas que a FGV adora aproximar: a fase da despesa pública chamada liquidação e a certificação da conformidade da despesa orçamentária. Pela Lei 4.320/1964, liquidar é verificar o direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos que provem o crédito. Já a Decisão Normativa TCU 198/2022 reforça que essa certificação envolve checar se o pagamento está correto em valor e se o beneficiário é elegível, conforme a legislação aplicável. Na prática, isso significa olhar para regras específicas de cada tipo de despesa. Em despesas como benefícios financeiros, previdenciários, assistenciais e trabalhistas, juros, amortização da dívida, e pagamento de bens, obras e serviços contratados, costuma haver regras claras de cálculo e de elegibilidade que podem ser verificadas antes do pagamento. É o típico momento de conferir se o dinheiro vai para quem deve, na quantidade certa, sem sustos de última hora. A exceção é a constituição de provisão e perdas estimadas. Isso não é, em regra, uma despesa paga a credor com verificação de elegibilidade do tipo tratado na norma, mas um procedimento contábil de reconhecimento de perdas ou obrigações prováveis. Por isso, não se encaixa no rol exemplificativo de despesa orçamentária submetida a essa lógica de conferência. Então, o gabarito é a letra B: ela foge do padrão de despesas em que a certificação da conformidade apura valor e elegibilidade do pagamento com base em legislação específica. A banca costuma testar justamente essa diferença entre despesa orçamentária efetiva e registro contábil de provisões.