O lançamento correto referente à baixa de uma dívida ativa considerando a natureza da informação como patrimonial é
- A)D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Errada, porque traz contas de receita orçamentária, mas a questão pede o lançamento patrimonial da baixa da dívida ativa.
- B)D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos
Errada, porque usa contas de controle da disponibilidade de recursos, que não registram a baixa patrimonial do crédito.
- C)D 8.3.2.3.x.xx.xx Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Receber C 8.3.2.4.x.xx.xx Créditos Inscritos em Dívida Ativa Recebidos
Errada, porque mistura contas de controle com recebimento de dívida ativa, sem refletir o lançamento patrimonial correto.
- D)D 8.3.2.3.x.xx.xx Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Receber C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos
Errada, porque está incompleta e troca o crédito a receber por conta de disponibilidade, que não é a natureza patrimonial pedida.
- E)D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa
Certa, porque o recebimento da dívida ativa baixa o crédito a receber e reconhece a entrada de caixa no ativo.
Gabarito: E
Na contabilidade pública, quando uma dívida ativa é baixada, o foco na natureza patrimonial é simples: sai um direito a receber do ativo e entra o dinheiro no caixa, se houver pagamento. A dívida ativa representa um crédito da Fazenda Pública, então ela aparece no ativo como valor a receber do devedor. Quando ocorre a quitação, esse crédito deixa de existir e o caixa aumenta. Por isso, o lançamento patrimonial correto envolve débito em Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional e crédito em Créditos a Receber - Dívida Ativa. Em linguagem bem direta: você troca um direito de cobrar por dinheiro de verdade. Nada de inventar conta orçamentária aqui, porque a questão pediu a natureza da informação patrimonial, ou seja, o registro do fato no patrimônio do ente. Esse raciocínio está alinhado ao regime patrimonial aplicado à contabilidade pública, reforçado pela Lei 4.320/1964 e pelas normas do MCASP e do PCASP, que separam os registros patrimoniais dos controles orçamentários. A baixa da dívida ativa, quando há recebimento, afeta o ativo: reduz créditos a receber e aumenta caixa. A banca costuma testar exatamente essa troca de natureza: se a operação é patrimonial, você procura ativo, passivo, variação patrimonial e caixa, não receita orçamentária nem controles de destinação. É o clássico "sai cobrança, entra dinheiro".