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Contabilidade Pública · FGV · 2024

Questão comentada de Contabilidade Pública

A preocupação com o equilíbrio financeiro do setor público a partir do controle dos gastos com pessoal ganhou força a partir da implementação das então denominadas Leis Camata I e II. A partir delas, a Lei Complementar nº 101/2000 evoluiu, propondo maior rigor no cumprimento dos limites para gastos dessa natureza. Em nível municipal, como proporção da Receita Corrente Líquida (RCL),

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) colocou uma coleira mais firme no gasto com pessoal. A ideia é simples: se a folha cresce sem controle, sobra menos espaço para investimento, serviço público e equilíbrio das contas. Por isso, a lei fixou limites com base na Receita Corrente Líquida (RCL), que é a referência usada para medir a capacidade financeira do ente público. No caso dos municípios, a divisão é feita por Poder. O total do município não pode ultrapassar 60% da RCL. Dentro desse teto, o Executivo fica com 54% e o Legislativo com 6%. E tem o famoso limite prudencial, que é 95% do limite máximo: no Legislativo municipal, 95% de 6% = 5,7%. É aquele aviso amarelo do orçamento: ainda não bateu no teto, mas já está perigosamente perto. Por isso, a alternativa A está correta: ela aponta exatamente o limite máximo de 6% e o prudencial de 5,7% para o Poder Legislativo municipal. Esse é o desenho previsto na LRF, especialmente no art. 20 e no art. 22, que tratam dos limites por Poder e das vedações quando o gasto se aproxima do teto. Se você guardar uma coisa, guarde esta tríade municipal: 60% no total, 54% no Executivo e 6% no Legislativo. E, para o prudencial, pense sempre em 95% do limite máximo. A banca adora trocar esses números de lugar para ver se você escorrega.

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