Ao final de um determinado quadrimestre o Poder Executivo de um ente estadual apurou, em seu RGF, uma despesa total com pessoal equivalente a R$ 3,4 bilhões. No mesmo período de referência, a RCL apurada foi de R$ 7,5 bilhões. À luz da legislação aplicável, é correto afirmar que, no período de referência, o ente:
- A)ultrapassou o limite máximo legalmente definido;
Errada, porque 45,33% da RCL ainda está abaixo do limite máximo de 49% para o Executivo estadual.
- B)deve receber um alerta do tribunal de contas em decorrência do valor apurado;
Certa, porque a despesa superou 90% do limite legal, o que exige alerta do tribunal de contas, nos termos do art. 59, §1º, da LRF.
- C)está abaixo de todos os limites legalmente definidos para despesa com pessoal;
Errada, porque o percentual apurado não está abaixo de todos os limites: ele ultrapassou o limite de alerta de 44,1%.
- D)não poderá receber transferências voluntárias até o retorno ao limite;
Errada, porque a vedação de transferências voluntárias não decorre desse percentual específico de despesa com pessoal; a situação narrada é apenas de alerta.
- E)atingiu o limite prudencial e não pode aumentar despesa com pessoal.
Errada, porque o limite prudencial não foi atingido, já que ele é de 46,55% da RCL e o caso ficou em 45,33%.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal trabalha com faixas de controle para despesa total com pessoal, e não com um único “limite mágico”. No caso dos Estados, o limite do Poder Executivo é de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), e o limite prudencial é de 95% desse teto, ou seja, 46,55% da RCL. Antes disso, há o chamado limite de alerta, que ocorre quando a despesa chega a 90% do limite legal, isto é, 44,1% da RCL. Aqui, a despesa com pessoal foi de R$ 3,4 bilhões e a RCL de R$ 7,5 bilhões. Fazendo a conta, temos 3,4 / 7,5 = 45,33% da RCL. Esse percentual ficou acima do limite de alerta, mas ainda abaixo do limite prudencial e, claro, abaixo do limite máximo. Então o ente não estourou o teto, mas já acendeu a luz amarela do sistema. Por isso, a afirmativa correta é a que diz que o ente deve receber um alerta do tribunal de contas. Isso decorre do art. 59, §1º, da LRF, que prevê a emissão de alerta quando a despesa total com pessoal ultrapassa 90% dos limites definidos. É a clássica armadilha da FGV: a conta não leva ao “pior cenário”, mas já gera sinal de atenção institucional.