Um ente público enviou sua prestação de contas anual para o tribunal de contas, incluindo as demonstrações contábeis previstas na Lei nº 4.320/1964, porém com estrutura atualizada pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Após análise prévia, o tribunal de contas notificou o ente que, em relação ao balanço orçamentário, foi enviado apenas o quadro principal, faltando incluir:
- A)anexo de execução das despesas por função e subfunção;
Errada, porque o anexo de execução das despesas por função e subfunção pertence a outra lógica de demonstrativo, não ao complemento do Balanço Orçamentário.
- B)anexo demonstrativo da apuração da receita corrente líquida do exercício.
Errada, porque o demonstrativo da receita corrente líquida é usado em outros relatórios fiscais, e não como anexo do Balanço Orçamentário.
- C)quadros da execução dos restos a pagar processados e não processados;
Certa, porque o Balanço Orçamentário, na estrutura atualizada pelo MCASP, deve apresentar também os quadros da execução dos restos a pagar processados e não processados.
- D)quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
Errada, porque o quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação não é o complemento exigido aqui para o Balanço Orçamentário.
- E)quadro demonstrativo do resultado (superávit/déficit) da execução orçamentária do exercício.
Errada, porque o resultado da execução orçamentária é apurado no próprio demonstrativo, mas não substitui os quadros de restos a pagar exigidos como complemento.
Gabarito: C
O Balanço Orçamentário, nas demonstrações previstas na Lei nº 4.320/1964 com a estrutura atualizada pelo MCASP, não é só o “quadro principal”. Ele vem acompanhado de quadros e informações complementares para mostrar como o orçamento foi executado de verdade, sem maquiagem de vitrine. A lógica é simples: você compara receita prevista com arrecadada, despesa fixada com realizada, e ainda enxerga o que ficou pendente de exercícios anteriores. É exatamente aí que entra a exigência dos quadros da execução dos restos a pagar processados e não processados. O MCASP determina essa apresentação como parte do Balanço Orçamentário, porque os restos a pagar fazem parte da análise da execução orçamentária e ajudam a entender o que foi pago, o que ficou inscrito e o que ainda precisa ser acompanhado. Por isso, se o tribunal de contas apontou ausência de complemento no Balanço Orçamentário, o problema foi a falta desses quadros específicos. A banca costuma cobrar isso de forma bem literal: o candidato lembra do nome geral da peça contábil, mas esquece os anexos obrigatórios do demonstrativo. Em resumo: o enunciado fala de Balanço Orçamentário com estrutura do MCASP, então não basta mandar o quadro principal. É preciso incluir os quadros da execução dos restos a pagar processados e não processados, que são parte integrante do demonstrativo.