De acordo com a Lei nº 4.320/1964, no Balanço Financeiro, os restos a pagar serão computados na receita
- A)corrente.
Errada, porque receita corrente é receita orçamentária típica, e restos a pagar não se enquadram como ingresso dessa natureza.
- B)de capital.
Errada, porque receita de capital também é receita orçamentária, ligada a operações como alienação de bens e empréstimos, o que não ocorre aqui.
- C)financeira.
Errada, porque 'receita financeira' não é a classificação usada pela Lei nº 4.320/1964 para os restos a pagar no Balanço Financeiro.
- D)permanente.
Errada, porque 'permanente' não é uma classificação válida para a receita no Balanço Financeiro segundo a lei.
- E)extraorçamentária.
Certa, porque os restos a pagar são tratados como movimentação extraorçamentária no Balanço Financeiro, por não constituírem receita orçamentária nova.
Gabarito: E
No Balanço Financeiro, a lógica é olhar para o que entrou e saiu de caixa no exercício, juntando receitas e despesas orçamentárias com os ingressos e dispêndios extraorçamentários. É a peça que mostra o movimento financeiro do período, quase como um extrato mais organizado do setor público. Pela Lei nº 4.320/1964, os restos a pagar são obrigações assumidas em um exercício e pagas no seguinte. Como não representam receita orçamentária nova, eles aparecem como ingresso financeiro de natureza extraorçamentária, porque o dinheiro recebido para esse pagamento não nasce de uma receita pública típica, mas de valores que transitam pelo caixa para quitar compromissos já assumidos. Por isso, no Balanço Financeiro, os restos a pagar são computados na receita extraorçamentária. A ideia é simples: se o recurso não aumenta o patrimônio líquido como receita orçamentária, ele entra apenas como movimentação transitória de caixa. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha. Então, ao ler a questão, pense assim: restos a pagar não viram receita corrente, nem de capital, nem financeira. Eles entram na parte extraorçamentária do Balanço Financeiro, conforme a sistemática da Lei nº 4.320/1964 e a leitura clássica da contabilidade pública.