No conjunto de demonstrações contábeis que as entidades públicas devem publicar periodicamente, despesas com juros incorridos, descontos concedidos, comissões, e correções monetárias devem ser evidenciadas na demonstração das variações patrimoniais:
- A)como dedução das variações patrimoniais aumentativas financeiras;
Errada, porque esses valores não são tratados como dedução de variações patrimoniais aumentativas financeiras na DVP.
- B)como despesas incorridas em atividades de financiamento;
Errada, porque a DVP não classifica esses itens como despesas de financiamento, e sim como variações patrimoniais diminutivas.
- C)como variações patrimoniais diminutivas;
Certa, porque juros, descontos concedidos, comissões e correções monetárias reduzem o patrimônio líquido e devem ser reconhecidos como VPD.
- D)em notas explicativas, por não impactarem o resultado patrimonial;
Errada, porque esses fatos impactam sim o resultado patrimonial e, portanto, não ficam apenas em notas explicativas.
- E)quando tiverem transitado pelo caixa e equivalentes de caixa.
Errada, porque a apuração na DVP segue o regime de competência, não a simples passagem pelo caixa e equivalentes de caixa.
Gabarito: C
Na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), a lógica é simples: tudo o que aumenta o patrimônio líquido entra como variação patrimonial aumentativa (VPA) e tudo o que reduz entra como variação patrimonial diminutiva (VPD). É a demonstração que mostra o efeito econômico dos fatos, e não apenas a movimentação de caixa. Por isso, despesas com juros incorridos, descontos concedidos, comissões e correções monetárias não ficam “soltas” em notas explicativas nem dependem de terem passado pelo caixa. Esses itens representam gastos e encargos que reduzem o resultado patrimonial da entidade pública. Assim, na DVP, eles devem ser reconhecidos como variações patrimoniais diminutivas. Essa classificação é compatível com a estrutura prevista nas normas de contabilidade aplicada ao setor público, especialmente a NBC TSP - Estrutura Conceitual e as regras da DVP no MCASP, que tratam receitas e despesas sob o regime de competência. O ponto-chave da questão é que a DVP trabalha com competência, não com caixa. Então, se houve juros incorridos ou correção monetária, o fato gerador já afetou o patrimônio, mesmo que o pagamento ocorra depois. Em linguagem de prova: aconteceu a perda econômica, entrou como VPD. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você reconheça que juros, descontos concedidos, comissões e correções monetárias são despesas patrimoniais, logo entram como variações patrimoniais diminutivas na DVP.