As operações intraorçamentárias decorrem da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de tributos entre órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades também integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Nessas operações deve ocorrer o registro de receita e despesa intraorçamentárias, as quais diferem das descentralizações financeiras para execução do orçamento, exemplificadas por:
- A)recolhimentos mensais de contribuições patronais ao RPPS;
Errada, porque recolhimento patronal ao RPPS é típico de relação intraorçamentária, com registro de despesa e receita entre entidades do próprio setor público.
- B)contratações de empresas estatais dependentes para prestação de serviços;
Errada, pois a contratação de empresa estatal dependente para prestação de serviços caracteriza operação intraorçamentária, e não descentralização financeira.
- C)recolhimento de tributos do próprio ente por empresas estatais dependentes;
Errada, porque o recolhimento de tributos por empresa estatal dependente envolve relação interna ao orçamento e pode gerar registro intraorçamentário.
- D)aportes mensais com valores definidos em plano de amortização instituído para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS;
Errada, pois aportes para equacionamento de déficit atuarial do RPPS são classificados como operações intraorçamentárias, com registros correspondentes de despesa e receita.
- E)repasses financeiros em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias desses órgãos.
Certa, porque repasses em duodécimos são descentralizações financeiras para execução do orçamento, e não operações que geram receita e despesa intraorçamentárias.
Gabarito: E
As operações intraorçamentárias acontecem dentro do mesmo ente federativo e entre unidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social. A lógica é simples: uma unidade registra receita intraorçamentária e a outra, despesa intraorçamentária, como ocorre em compras entre órgãos, autarquias, fundações, fundos e entidades dependentes. Isso evita a falsa impressão de que houve ingresso novo de recursos para o setor público como um todo. Essas operações estão ligadas à circulação interna de bens, serviços e recursos entre entidades do próprio orçamento. Já as descentralizações financeiras, como os duodécimos, não representam compra e venda nem geram receita e despesa intraorçamentárias; são apenas repasses financeiros para viabilizar a execução do orçamento por outro órgão. Por isso, a alternativa E está correta: os repasses em duodécimos aos órgãos do Legislativo e do Judiciário são descentralizações financeiras para execução orçamentária, e não operações intraorçamentárias. Esse entendimento é compatível com a classificação usada no MCASP/STN, que separa claramente receitas e despesas intraorçamentárias de transferências financeiras entre unidades orçamentárias. Em resumo: se há aquisição ou pagamento entre entidades do orçamento, acende o alerta intraorçamentário; se há só repasse financeiro para executar a dotação, estamos diante de descentralização financeira. É o tipo de detalhe que a FGV adora transformar em armadilha elegante.