De acordo com a Lei nº 4.320/64, a dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento,
- A)os depósitos bancários.
Errada, porque depósitos bancários não têm relação com a forma de escrituração da dívida fundada prevista na Lei nº 4.320/64.
- B)os débitos de tesouraria.
Errada, porque débitos de tesouraria dizem respeito a obrigações de curto prazo, e não ao detalhamento da dívida fundada.
- C)os serviços da dívida a pagar.
Errada, porque a lei não fala em 'serviços da dívida a pagar' de modo genérico, mas em posição dos empréstimos e seus serviços de amortização e juros.
- D)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
Errada, porque restos a pagar são outra categoria de obrigação orçamentária e não a referência usada para a escrituração da dívida fundada.
- E)a posição dos empréstimos e os respectivos serviços de amortização e juros.
Certa, porque reproduz a exigência legal de individuação e especificação que permita verificar a posição dos empréstimos e os respectivos serviços de amortização e juros.
Gabarito: E
A Lei nº 4.320/64 trata a dívida fundada como aquela obrigação de médio e longo prazo, que precisa ser controlada com bastante clareza na contabilidade pública. A lógica aqui é simples: não basta saber que o ente deve, é preciso enxergar exatamente quanto deve, a quem deve e como essa dívida vai ser paga ao longo do tempo. Por isso, a norma exige que ela seja escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos e os respectivos serviços de amortização e juros. Em outras palavras, o registro tem de mostrar o saldo de cada operação e também o que já venceu ou vai vencer de principal e encargos. Isso dá transparência, controle e facilita a fiscalização. Esse comando aparece na disciplina de Contabilidade Pública como um exemplo clássico de detalhamento obrigatório da dívida consolidada/fundada. A banca costuma cobrar a literalidade da lei, então vale guardar a ideia central: dívida fundada não é lançada de forma genérica, ela precisa ser acompanhada por operação, saldo e serviço da dívida. Assim, o gabarito é a letra E porque ela reproduz exatamente a exigência legal de permitir verificar a posição dos empréstimos e os respectivos serviços de amortização e juros, que é o nível de detalhamento pedido pela Lei nº 4.320/64.