Um ente público alugou um imóvel para instalação de uma das suas secretarias. Para adequar o imóvel às necessidades do ente foi necessário adquirir e instalar divisórias removíveis e persianas. Um servidor recém-lotado da divisão de gestão patrimonial do ente tinha dúvidas quanto ao tratamento contábil desses itens, dada a sua natureza, e foi orientado que tais itens:
- A)terão seu valor descontado do valor do aluguel do imóvel;
Errada, porque o valor desses itens não é automaticamente abatido do aluguel; isso só ocorreria se houvesse cláusula contratual específica.
- B)devem ser, em geral, tombados como material permanente;
Certa, pois divisórias removíveis e persianas, em regra, são bens duráveis e controláveis, devendo ser tombados como material permanente.
- C)serão classificados como despesa orçamentária de natureza corrente;
Errada, porque a classificação orçamentária depende da natureza da despesa, e bens permanentes não são tratados como mera despesa corrente de consumo.
- D)devem ser tratados como despesas do exercício em que foram adquiridos;
Errada, pois a aquisição gera registro patrimonial do bem, e não simples despesa do exercício, quando se trata de item permanente.
- E)não estão sujeitos à depreciação sistemática, por estarem instalados em imóvel de terceiros.
Errada, porque, estando incorporados ao uso do ente e sendo bens duráveis, esses itens podem sim ser depreciados, mesmo em imóvel de terceiros.
Gabarito: B
Quando o ente público adapta um imóvel alugado com itens duráveis, a primeira pergunta não é "o prédio é meu?", e sim "o item tem vida útil, controle patrimonial e pode ser usado por mais de um exercício?" Se a resposta for sim, em regra ele entra no patrimônio como material permanente, ainda que esteja instalado em bem de terceiro. É o caso de divisórias removíveis e persianas, que possuem individualidade, utilização contínua e não se confundem com simples gasto de consumo. Na Contabilidade Pública, o foco está na essência econômica do bem. O fato de o imóvel ser alugado não transforma automaticamente tudo em despesa do período. Se o item for incorporado ao uso do órgão e tiver característica de bem permanente, deve ser tombado e controlado patrimonialmente, com posterior depreciação quando aplicável. Isso conversa com a lógica da NBC TSP 07 e do MCASP, que tratam ativos imobilizados pela sua capacidade de gerar benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, e não pela titularidade do imóvel onde foram instalados. Por isso o gabarito é a letra B. As divisórias e persianas, em geral, não são um simples "consumo do mês". São bens de uso duradouro, com controle patrimonial próprio, e por isso devem ser registrados como material permanente. Depois, se houver vida útil definida e desgaste pelo uso, entram na conta da depreciação. Resumindo: imóvel alugado não impede tombamento do que for permanente. O que manda é a natureza do item. A banca gosta muito dessa pegadinha porque mistura despesa com patrimônio para ver se você escorrega no primeiro degrau.