Em decorrência de uma pane no sistema de gestão da execução orçamentária e financeira de um Município, um servidor precisou proceder ao lançamento de uma receita tributária de competência municipal manualmente, uma vez que os lançamentos padronizados estavam indisponíveis. Para proceder ao registro de lançamento, o servidor deve buscar informações relativas a:
- A)comprovação e atesto da execução do serviço;
Errada, porque comprovação e atesto da execução do serviço são elementos ligados à despesa pública, não ao lançamento de receita tributária.
- B)identificação de impacto no resultado primário;
Errada, porque impacto no resultado primário é análise fiscal e orçamentária, mas não é a informação necessária para registrar o lançamento tributário.
- C)origem e ao objeto do que se deve pagar;
Errada, porque origem e objeto do que se deve pagar remetem à despesa e à obrigação de pagamento, não à constituição de receita tributária.
- D)procedência do crédito fiscal;
Certa, porque o lançamento de receita tributária exige a verificação da procedência do crédito fiscal, isto é, a origem do crédito a ser registrado.
- E)verificação do direito adquirido pelo credor.
Errada, porque verificação do direito adquirido pelo credor é típica da despesa pública e não do procedimento de lançamento de receita.
Gabarito: D
Quando o sistema cai, a contabilidade pública não pode entrar em pânico - ela só volta ao básico e registra manualmente, com o cuidado de sempre. No caso de receita tributária, o lançamento é o ato administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo. Em linguagem de prova, isso aparece como a necessidade de buscar dados sobre a origem do crédito tributário, isto é, de onde ele surgiu e qual é sua procedência. A lógica vem do Código Tributário Nacional: o lançamento é procedimento administrativo vinculado, previsto no art. 142 do CTN. Para fazer esse registro corretamente, o servidor precisa saber a procedência do crédito fiscal, porque a receita tributária não nasce do nada - ela decorre de uma relação jurídico-tributária já definida em lei e concretizada pelo lançamento. Por isso, a alternativa correta é a D. A banca quer que você associe "receita tributária" com "crédito fiscal/tributário" e com a origem do direito de cobrar. Não é um tema de atesto de serviço nem de direito do credor típico de despesa. Aqui o foco é a identificação da fonte do crédito que será registrado. Resumo de prova: se a questão fala em lançamento de receita tributária manual, pense em lançamento tributário, CTN art. 142, e em informações sobre a procedência do crédito fiscal. É o tipo de detalhe que a FGV adora colocar com roupa de outra matéria para ver se você escorrega.