De acordo com a NBC TSP 11– Apresentação das Demonstrações Contábeis, as contribuições dos proprietários, em sua qualidade de detentores de capital próprio, que explicitamente aumentam a participação residual na entidade controlada na forma de direitos sobre o patrimônio líquido devem ser reconhecidas, nas demonstrações contábeis da entidade controlada, como
- A)ajuste direto no patrimônio líquido.
Correta, porque contribuições dos proprietários devem ser reconhecidas como ajuste direto no patrimônio líquido, e não como receita ou despesa.
- B)receita financeira no resultado.
Errada, porque aporte de capital não é receita financeira nem aumenta o resultado da entidade.
- C)ajuste direto nos dividendos a pagar.
Errada, porque dividendos a pagar são obrigação com sócios, não a forma de registrar contribuição de capital.
- D)receita de investimentos no resultado.
Errada, porque receita de investimentos no resultado pressupõe rendimento de investimento, e não integralização de capital pelos proprietários.
- E)receita de equivalência patrimonial no resultado.
Errada, porque equivalência patrimonial não se aplica aqui e, além disso, o fato narrado não gera receita no resultado.
Gabarito: A
A NBC TSP 11 trata a apresentação das demonstrações contábeis no setor público e deixa claro um ponto importante: quando a entidade recebe contribuições dos proprietários na qualidade de detentores de capital próprio, isso não é receita. Pense assim: não houve ganho com prestação de serviço, venda ou evento que aumente o patrimônio por desempenho, mas sim uma entrada diretamente ligada ao capital dos donos. Por isso, essas contribuições aumentam a participação residual na entidade controlada e devem ser reconhecidas como ajuste direto no patrimônio líquido. Em outras palavras, o efeito vai para a conta de patrimônio, sem passar pelo resultado. É aquela lógica clássica: aporte de capital não é faturamento disfarçado. A base está alinhada ao conceito da própria NBC TSP 11 e, de forma convergente, ao tratamento dado pelas normas contábeis ao reconhecer transações com proprietários separadamente das transações com terceiros. Se o dinheiro entrou porque o dono colocou mais capital, você mexe no PL; se entrou por atividade da entidade, aí sim pode haver receita. Na questão, o comando destaca exatamente a expressão "em sua qualidade de detentores de capital próprio" e "direitos sobre o patrimônio líquido". Isso denuncia que o registro é direto no patrimônio líquido, sem transitar pelo resultado. É o tipo de detalhe que a FGV adora: trocar aporte de capital por receita para ver se você cai na armadilha.