De acordo com a NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação, a receita relacionada à venda de bens de uma entidade do setor público não deve ser reconhecida quando a entidade mantiver riscos significativos de propriedade. As transações a seguir representam exemplos de situações em que a entidade pode reter riscos e benefícios significativos, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)O recebimento da receita de venda específica é dependente da venda dos bens pelo comprador.
Errada, porque se a receita do vendedor depende de o comprador revender os bens, isso indica que o risco econômico ainda foi mantido pelo vendedor.
- B)A entidade retém obrigação decorrente de desempenho insatisfatório que não é coberto por cláusulas normais de garantia.
Errada, porque uma obrigação de desempenho insatisfatório fora da garantia normal mostra que a entidade ainda retém risco relevante da operação.
- C)Os bens expedidos estão sujeitos à instalação, sendo esta uma parte significativa do contrato que ainda não foi concluída pela entidade.
Errada, porque a instalação pendente, sendo parte significativa do contrato, impede concluir que houve transferência completa dos riscos e benefícios.
- D)O comprador tem o direito de rescindir a compra por uma razão específica em contrato e a entidade está incerta acerca da probabilidade de retorno.
Errada, porque o direito contratual de devolução com incerteza relevante sobre retorno é sinal clássico de que a entidade ainda não transferiu integralmente os riscos.
- E)O vendedor, apesar de ter transferido os riscos e os benefícios significativos de propriedade, retém a titularidade legal dos bens apenas para garantir o recebimento dos valores devidos.
Certa, porque reter apenas a titularidade legal para garantir o recebimento não impede o reconhecimento da receita quando os riscos e benefícios significativos já foram transferidos.
Gabarito: E
Na NBC TSP 02, a lógica é bem parecida com a da contabilidade privada: a receita da venda de bens só entra quando a entidade realmente transferiu os riscos e benefícios significativos da propriedade. Se ainda ficou com uma fatia relevante desse risco, a venda ainda não está madura para reconhecimento. É o famoso: não adianta “vender no papel” se, na prática, você continua arcando com o grosso do risco. A norma traz exemplos clássicos de situações em que a entidade pode ter mantido riscos e benefícios significativos, como venda condicionada ao revendedor conseguir vender, obrigação relevante de instalação ainda não concluída, ou possibilidade de devolução com incerteza relevante sobre retorno. Nessas hipóteses, a receita tende a não ser reconhecida naquele momento, porque a transferência econômica ainda não se completou. A alternativa E é a exceção porque a mera retenção da titularidade legal, quando serve apenas como garantia de recebimento do valor devido, não impede o reconhecimento da receita. Ou seja, se os riscos e benefícios já foram transferidos, o fato de o vendedor manter o título formal como segurança não muda a essência econômica da operação. Esse entendimento está alinhado ao princípio da essência sobre a forma, muito usado na contabilidade e refletido na NBC TSP 02. Em termos práticos: o que manda é quem ficou com o risco de verdade, não quem ficou com a etiqueta do documento.