Uma entidade do setor público realiza manutenções preventivas mensais em seus elevadores. Para isso são gastos, mensalmente, R$2.000 em material e R$5.000 em honorários aos técnicos que realizam o serviço. Assinale a opção que indica a contabilização dos gastos com a manutenção mensal nas demonstrações contábeis da entidade.
- A)R$7.000 em despesas.
Correta, porque a manutenção preventiva mensal é gasto de rotina e deve ser reconhecida integralmente como despesa do período.
- B)R$7.000 em investimentos.
Errada, pois manutenção preventiva não é investimento nem gera, por si só, nova capacidade ou benefício futuro adicional.
- C)R$7.000 em ativo imobilizado.
Errada, porque não houve aquisição, ampliação ou melhoria relevante do elevador para justificar registro no imobilizado.
- D)R$2.000 em ativo imobilizado e R$5.000 em despesas.
Errada, já que tanto o material quanto a mão de obra da manutenção são despesas, e não apenas uma parte delas.
- E)R$5.000 em ativo imobilizado e R$2.000 em despesas.
Errada, porque nem os honorários nem o material foram descritos como melhoria capitalizável do bem.
Gabarito: A
A lógica aqui é simples: se o gasto serve para manter o bem funcionando no dia a dia, ele entra como despesa. Manutenção preventiva mensal não aumenta a capacidade do elevador, não prolonga de forma relevante sua vida útil nem gera um benefício futuro novo. Ela apenas evita que o problema apareça, o que já é importante o bastante, mas não transforma gasto em investimento. Na contabilidade aplicada ao setor público, a regra segue a mesma ideia das normas patrimoniais: só vai para o ativo aquilo que gera potencial de serviços futuro adicional ou melhora relevante do bem. Gastos de rotina, como troca de peças comuns, material de manutenção e mão de obra de técnico, vão para resultado como despesa do período. Isso está alinhado ao MCASP e à NBC TSP, que distinguem manutenção rotineira de benfeitorias capitalizáveis. Aqui, os R$ 2.000 em material e os R$ 5.000 em honorários são ambos gastos de manutenção preventiva mensal. Como não há indicação de ampliação, modernização ou aumento de vida útil do elevador, não há motivo para ativar esses valores no imobilizado. Por isso, o total de R$ 7.000 deve ser reconhecido em despesas. A banca costuma testar exatamente essa diferença entre gasto de manutenção e gasto capitalizável: se é rotina, vai para despesa; se melhora o ativo de forma relevante, aí a história muda.