O conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal se refere basicamente aos limites previstos na LRF para subsidiar o controle de gasto com pessoal e do endividamento público. Em termos de endividamento público, o relatório traz subsídios para acompanhar individualmente os limites relativos a:
- A)créditos não tributários;
Errada, porque créditos não tributários não são o objeto do controle de endividamento no RGF.
- B)depósitos restituíveis;
Errada, porque depósitos restituíveis tratam de valores de terceiros em poder do ente, não de limite de endividamento.
- C)empréstimos concedidos;
Errada, porque empréstimos concedidos são aplicações de recursos pelo ente, e não a rubrica típica de endividamento acompanhada no RGF.
- D)operações de crédito;
Certa, porque o RGF acompanha os limites relativos às operações de crédito, que representam o endividamento público.
- E)transferências financeiras.
Errada, porque transferências financeiras não correspondem ao conceito de endividamento fiscal controlado pelo relatório.
Gabarito: D
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de transparência e controle da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele serve, em resumo, para mostrar se o ente público está respeitando os limites legais de despesa com pessoal e de endividamento. É aquele relatório que a banca adora usar para testar se você sabe o que entra em cada bloco do controle fiscal. Quando o assunto é endividamento, o RGF traz informações para acompanhar os limites relacionados às operações de crédito, que são as contratações de empréstimos e financiamentos feitas pelo ente público. A LRF trata desse tema nos arts. 54 e 55, e o detalhamento dos dados do relatório é regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional, mas a lógica da prova é simples: endividamento em RGF aponta para operações de crédito. Por isso, o gabarito é a letra D. Se a questão fala em subsídios para acompanhar individualmente os limites de endividamento público, pense imediatamente em operações de crédito, porque é essa a rubrica clássica ligada ao controle da dívida contratada. As demais alternativas até podem aparecer em outros contextos da gestão fiscal, mas não são o foco desse acompanhamento específico. Em prova, a palavra-chave costuma ser essa: endividamento não é qualquer entrada ou saída de recursos, e sim a contratação de crédito pelo ente. A FGV gosta de misturar termos próximos para ver se você identifica o que é dívida, o que é receita, e o que é simples movimentação financeira.