Tanto a receita como a despesa pública são processadas em etapas visando subsidiar o processo de controle e prestação de contas. Sob a perspectiva da receita, a sua previsão é uma etapa concretizada na Lei Orçamentária Anual (LOA) que:
- A)independe das metas e limites fiscais definidos para cada exercício;
Errada, porque a previsão de receita deve guardar relação com as metas e limites fiscais do exercício, especialmente na lógica da responsabilidade fiscal.
- B)deve adotar metodologia uniforme para todas as categorias de receitas;
Errada, porque a metodologia de estimativa não é necessariamente uniforme para todas as receitas, já que cada categoria pode exigir critérios próprios.
- C)resulta da estimativa das necessidades de financiamento do governo;
Errada, porque a previsão da receita decorre da estimativa de arrecadação, e não das necessidades de financiamento do governo.
- D)antecede a fixação do montante de despesas incluídas na lei do orçamento;
Certa, porque na elaboração do orçamento a estimativa da receita vem antes da fixação das despesas na LOA.
- E)não deve impactar a potencial abertura de créditos adicionais autorizados na LOA.
Errada, porque a previsão da receita influencia a programação orçamentária e pode impactar a necessidade de créditos adicionais.
Gabarito: D
Na Contabilidade Pública, a receita e a despesa passam por etapas para organizar o controle e permitir a fiscalização. Na receita, a previsão é o momento em que o governo estima quanto deve arrecadar no exercício, e isso entra na LOA como base para equilibrar o orçamento. Em outras palavras, primeiro se estima a receita para depois se definir o tamanho do gasto, e não o contrário. Isso faz sentido porque o orçamento público deve ser construído com responsabilidade fiscal, considerando a realidade de arrecadação e as metas do governo. A previsão da receita não é um chute livre: ela deve observar critérios técnicos, históricos de arrecadação e, quando aplicável, os limites e objetivos fiscais do planejamento governamental. A Lei 4.320/1964 e a lógica do ciclo orçamentário reforçam essa ideia de estimativa prévia da receita. Por isso, o item D está correto: a previsão da receita antecede a fixação do montante das despesas na lei orçamentária. Primeiro se mira no que entra, depois se decide quanto pode sair. Se inverter essa ordem, o orçamento vira uma lista de desejos com boleto vencido.