Três Municípios com limites geográficos comuns firmaram uma parceria para gestão associada (consórcio público) de serviços de diagnóstico por imagem supridos pelos referidos entes, a partir da assinatura de um contrato de rateio em 02/01/20x3. Para a regular condução da parceria, à luz das disposições do MCASP, os entes consorciados devem observar que:
- A)o contrato de rateio deve prever somente transferências de recursos financeiros;
Errada: o contrato de rateio não se limita a transferências financeiras, pois deve estar ligado à cobertura das despesas do consórcio no âmbito orçamentário e contábil do ente.
- B)o contrato de rateio deve ser formalizado em cada exercício financeiro;
Certa: o contrato de rateio deve ser formalizado em cada exercício financeiro, acompanhando a execução orçamentária anual dos entes consorciados.
- C)o prazo máximo de vigência do contrato de rateio é de dois anos;
Errada: não existe esse prazo máximo de dois anos como regra do contrato de rateio; a exigência relevante é a formalização anual.
- D)os recursos para cobertura das despesas com transferências ao consórcio público não afetam o orçamento dos entes;
Errada: as transferências ao consórcio público integram e impactam o orçamento dos entes, pois dependem de dotação e execução orçamentária.
- E)os serviços prestados pelo consórcio são de acesso exclusivo dos entes consorciados.
Errada: os serviços do consórcio não são necessariamente de acesso exclusivo dos consorciados, podendo haver disciplina própria para atendimento a outros usuários conforme o arranjo jurídico.
Gabarito: B
Quando municípios se juntam em consórcio público, a cooperação parece simples, mas a contabilidade e o orçamento continuam mandando no jogo. O contrato de rateio existe para organizar a entrega de recursos pelos entes consorciados e viabilizar o custeio das despesas do consórcio, com previsão no art. 8º da Lei 11.107/2005 e nas orientações do MCASP. A lógica é: cada exercício tem sua própria vida orçamentária, então o ajuste financeiro não pode ficar “solto” por tempo indeterminado. Por isso, o contrato de rateio deve ser formalizado em cada exercício financeiro. Essa é a ideia central cobrada pela banca: o instrumento precisa acompanhar o orçamento anual de cada ente, com previsão de dotação suficiente e compatibilidade com a lei orçamentária. Em outras palavras, não basta assinar uma vez e esquecer na gaveta. Também vale lembrar que esse contrato não serve para qualquer tipo de repasse aleatório. Ele disciplina transferências para cobertura de despesas do consórcio, normalmente com aporte financeiro dos entes, e precisa respeitar a execução orçamentária e os controles da administração pública. O MCASP trata isso como uma operação que deve ser evidenciada no orçamento, sem “sumir” contabilmente. Assim, o gabarito B está correto porque a formalização do contrato de rateio é anual, acompanhando cada exercício financeiro. As demais alternativas tentam misturar conceitos de contrato de programa, custeio, acesso aos serviços e efeitos orçamentários, mas nenhuma delas bate com a regra aplicável ao contrato de rateio.