Dos três instrumentos de planejamento e orçamento governamental previstos na Constituição da República de 1988, o PPA é o que tem menor regulamentação e detalhamento do seu conteúdo e processo de elaboração. A despeito dessa reduzida regulamentação, uma exigência consolidada acerca do PPA é a:
- A)discussão com a sociedade em audiências públicas;
Certa: a LRF, no art. 48, exige audiencias publicas nos processos de elaboracao e discussao dos planos, incluindo o PPA.
- B)inclusão dos programas sujeitos à aplicação mínima de recursos;
Errada: programas sujeitos a aplicacao minima de recursos sao uma logica tipica de vinculações e pisos constitucionais, nao uma exigencia do PPA.
- C)integração prévia com as metas fiscais estabelecidas na LDO;
Errada: as metas fiscais sao definidas na LDO e servem de parametro para a gestao fiscal, nao como requisito previo de integracao do PPA.
- D)necessidade de apreciação pelo tribunal de contas;
Errada: nao ha necessidade de apreciacao do PPA pelo tribunal de contas; o controle externo ocorre por outras vias, sem essa etapa.
- E)vinculação com o programa de governo do gestor em exercício.
Errada: o PPA nao se vincula juridicamente ao programa de governo do gestor, que e documento politico-eleitoral e nao requisito legal do ciclo orcamentario.
Gabarito: A
O PPA, previsto no art. 165 da Constituição, é o instrumento que organiza o planejamento de médio prazo do governo. Ele tem menos amarração normativa do que a LDO e a LOA, mas isso nao significa que seja um documento solto no mundo: ha exigencias consolidadas na sua elaboracao. A principal delas, cobrada com frequencia em prova, e a transparencia com participacao popular. A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 48, determina a realizacao de audiencias publicas durante os processos de elaboracao e discussao dos planos, da LDO e dos orcamentos. O Estatuto da Cidade tambem reforca essa logica participativa em varias decisoes orcamentarias, o que combina bem com a ideia de planejamento democratico. Por isso, a alternativa A esta correta: mesmo com regulamentacao mais enxuta, o PPA deve ser discutido com a sociedade em audiencias publicas. A banca gosta de testar exatamente essa mistura de "pouco detalhado" com "exigencia obrigatoria de transparência". Resumo de bolso: PPA nao e obra de gabinete fechado. Ele nasce com planejamento, mas deve passar pelo crivo da sociedade, porque planejamento publico sem participacao fica parecendo receita sem degustacao.