Uma entidade do setor público deprecia os seus ativos imobilizados com base no método da linha reta. Em relação à depreciação dos imóveis, é correto afirmar que devese depreciar a
- A)construção e o terreno de acordo com a mesma vida útil.
Errada, porque terreno e construção não têm a mesma vida útil, já que o terreno normalmente não é depreciável.
- B)parcela correspondente ao terreno, enquanto à construção não é depreciada.
Errada, porque o terreno, em regra, não sofre depreciação; quem é depreciada é a construção.
- C)construção e o terreno separadamente, de modo que a vida útil do terreno é maior.
Errada, porque o correto não é depreciar ambos separadamente com vida útil distinta, mas sim reconhecer que o terreno não é depreciado.
- D)parcela correspondente à construção, enquanto o terreno não é depreciado.
Certa, porque a depreciação incide sobre a construção, enquanto o terreno não sofre depreciação.
- E)construção e o terreno separadamente, de modo que a vida útil da construção é maior.
Errada, porque a vida útil maior não é da construção; além disso, o terreno normalmente nem entra na depreciação.
Gabarito: D
Quando a entidade pública deprecia um imóvel, a regra prática é simples: nem tudo no pacote sofre desgaste contábil da mesma forma. A construção tem vida útil limitada e, por isso, sofre depreciação ao longo do tempo. Já o terreno, em regra, não é depreciado, porque normalmente não se consome pelo uso nem perde sua capacidade de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços pelo simples passar do tempo. No setor público, isso segue a lógica das normas contábeis aplicadas ao patrimônio público e dos conceitos das NBC TSP e do MCASP, que tratam a depreciação como alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil. Se o bem tem partes com comportamentos diferentes, a análise deve ser separada. Terreno e construção não são iguais nessa história, mesmo quando vêm no mesmo imóvel. Por isso o gabarito é a letra D: deve-se depreciar a parcela correspondente à construção, enquanto o terreno não é depreciado. O terreno pode até ter valor contábil relevante, mas não entra no cálculo da depreciação, salvo situações excepcionais em que haja esgotamento do próprio terreno, o que não é a regra cobrada em prova. Em resumo: prédio envelhece, terreno não entra nessa conta. Em prova da FGV, quando aparecer imóvel com terreno e edificação, lembre-se de separar os componentes antes de sair depreciando tudo em bloco.