Quando o preço do produto incluir um valor identificável para serviços subsequentes, segundo a NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação, esse valor deve ser
- A)incluído no custo do ativo.
Errada, porque esse valor não integra o custo do ativo; ele corresponde a serviço futuro e deve ser tratado separadamente como receita diferida.
- B)reconhecido imediatamente como receita, na conclusão da transação.
Errada, porque a receita não pode ser reconhecida antes da prestação do serviço subsequente identificado.
- C)reconhecido diretamente no patrimônio líquido, sem transitar por receita.
Errada, porque não há reconhecimento direto no patrimônio líquido nessa hipótese; a contrapartida correta segue a lógica de diferimento da receita.
- D)contabilizado em conta redutora do ativo, retificando o custo do produto.
Errada, porque conta redutora do ativo retifica preço/custo, mas aqui o tema é reconhecimento de receita de serviço futuro, não ajuste do custo do produto.
- E)diferido e reconhecido como receita no exercício em que o serviço for executado.
Certa, porque o valor identificável relativo a serviços subsequentes deve ser diferido e só reconhecido como receita quando o serviço for efetivamente executado.
Gabarito: E
A NBC TSP 02 trata da receita de transação com contraprestação, isto é, quando a entidade pública entrega bens ou presta serviços e recebe algo em troca. A ideia central é simples: a receita só deve aparecer quando ela for realmente ganha, e não antes. Se o preço do produto já inclui um valor que corresponde a serviços que ainda serão prestados depois da venda, esse pedaço não pode ser tratado como receita imediata da entrega do produto. Nesse caso, o valor identificável dos serviços subsequentes deve ser separado do preço total e levado a diferimento, porque ainda existe uma obrigação de desempenho pendente. Em termos práticos, você não pode reconhecer como receita aquilo que ainda vai ser executado no futuro. A NBC TSP 02 segue essa lógica de competência: primeiro o serviço é prestado, depois a receita é reconhecida. Por isso o gabarito é a letra E: o valor deve ser diferido e reconhecido como receita no exercício em que o serviço for executado. É a clássica separação entre a parte já realizada e a parte que depende de execução futura. Pense assim: se o produto veio com um “pós-venda embutido”, esse pedaço da remuneração não nasce receita na hora da venda, mas ao longo da prestação do serviço. Esse entendimento é coerente com o critério de reconhecimento da NBC TSP 02, que exige correspondência entre a contraprestação e o cumprimento da obrigação. Em prova de FGV, quando aparecer valor identificável para serviço futuro, desconfie das alternativas que querem jogar tudo para o caixa, para receita imediata ou para o patrimônio líquido. A norma manda segurar esse valor até o serviço acontecer.