Em relação aos procedimentos contábeis referentes à receita orçamentária, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), as transferências de recursos intergovernamentais constitucionais ou legais são contabilizadas pelo ente transferidor como
- A)despesa ou variação patrimonial diminutiva, dependendo da relação entre os entes.
Errada, porque a classificação não depende da relação entre os entes, e sim do tratamento dado no orçamento.
- B)despesa ou dedução de receita, dependendo da demonstração contábil em que é evidenciada.
Errada, porque a distinção não depende da demonstração contábil, mas da estrutura orçamentária adotada.
- C)despesa ou dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.
Certa, pois o MCASP admite despesa ou dedução de receita conforme a forma como o orçamento do ente foi elaborado.
- D)variação patrimonial diminutiva ou despesa antecipada, dependendo do objetivo da transferência.
Errada, porque despesa antecipada não tem relação com transferências intergovernamentais constitucionais ou legais.
- E)despesa ou variação patrimonial diminutiva, dependendo do momento em que foi realizada a transferência.
Errada, porque o momento da transferência não define essa classificação; o critério é orçamentário.
Gabarito: C
As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais, no ente que transfere, podem aparecer de duas formas no MCASP: como despesa orçamentária ou como dedução da receita orçamentária. O detalhe que resolve a questão é o orçamento do ente. Se a transferência já foi prevista na forma de dedução, ela reduz a receita bruta; se não foi tratada assim no orçamento, entra como despesa. Isso acontece porque o setor público trabalha com dois olhares ao mesmo tempo: o orçamento e a contabilidade patrimonial. No orçamento, o ente precisa mostrar corretamente o fluxo de recursos autorizados. No patrimonial, a saída pode ser registrada como variação patrimonial diminutiva quando houver impacto no resultado, mas o ponto cobrado aqui é o tratamento orçamentário segundo o MCASP. Na prática, pense assim: o dinheiro sai do ente transferidor por obrigação constitucional ou legal, como repartição de receitas. Se o orçamento foi montado com a receita líquida, faz sentido lançar como dedução de receita. Se o orçamento não foi estruturado desse jeito, o registro vira despesa orçamentária. É exatamente essa flexibilidade que a alternativa C descreve. Portanto, o gabarito é a letra C, porque ela traduz o critério do MCASP: a classificação depende da forma como o orçamento do ente foi elaborado.