Sobre a aplicação da Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público nas empresas estatais dependentes e independentes, assinale a afirmativa correta.
- A)Aplica-se, obrigatoriamente, às empresas estatais dependentes e independentes.
Errada, porque a aplicação não é obrigatória para todas as estatais indistintamente.
- B)A aplicação é proibida para as empresas estatais dependentes e independentes.
Errada, porque a aplicação não é proibida para estatais dependentes ou independentes.
- C)As empresas estatais dependentes e independentes poderão aplicar de maneira facultativa, ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
Errada, porque ignora a obrigatoriedade para as estatais dependentes.
- D)Aplica-se, obrigatoriamente, às empresas estatais dependentes, enquanto, as empresas estatais independentes poderão aplicar de maneira facultativa, ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
Certa, pois as estatais dependentes aplicam obrigatoriamente e as independentes podem aplicar facultativamente ou por exigência regulatória.
- E)Aplica-se, obrigatoriamente, às empresas estatais independentes, enquanto, as empresas estatais dependentes poderão aplicar de maneira facultativa, ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
Errada, porque inverte a regra: a obrigatoriedade não é das independentes, e sim das dependentes.
Gabarito: D
A Estrutura Conceitual da contabilidade aplicada ao setor público serve como a base teórica para reconhecer, mensurar, apresentar e divulgar informações contábeis de propósito geral. Em prova, o ponto-chave é separar quem está dentro do “núcleo” do setor público e quem está fora dele, mas pode aderir às regras por opção ou por imposição regulatória. As empresas estatais dependentes entram na lógica do setor público porque recebem recursos do ente controlador para custeio ou investimento e, por isso, seguem a estrutura conceitual de forma obrigatória. Elas não são tratadas como empresas totalmente livres da contabilidade pública, já que sua atuação está diretamente conectada ao orçamento e à administração pública. Já as empresas estatais independentes, por serem mais próximas da lógica empresarial e não dependerem de recursos do ente controlador para suas despesas correntes, não ficam obrigadas em regra. Para elas, a aplicação é facultativa, salvo se houver determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores ou congêneres. Esse é exatamente o recado cobrado pela FGV. Por isso, o item D está correto: obrigatoriedade para as estatais dependentes e possibilidade de aplicação facultativa, ou por imposição regulatória, para as independentes. Em outras palavras, a norma vai “mais pesado” para quem está mais colado ao orçamento público e deixa mais liberdade para quem opera com autonomia empresarial.