No contexto da convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) dispõe sobre orientações para reconhecimento de elementos patrimoniais e de resultado, com reflexo nas demonstrações contábeis. Conforme tais orientações, em consonância com a natureza da informação patrimonial, uma despesa deve ser reconhecida:
- A)quando da ocorrência do seu fato gerador;
Correta, porque a despesa patrimonial é reconhecida pelo regime de competência, no momento do fato gerador.
- B)quando cumprir as etapas da execução orçamentária;
Errada, porque o cumprimento das etapas orçamentárias não define, por si só, o reconhecimento patrimonial da despesa.
- C)quando for autorizada pelo ordenador de despesa;
Errada, porque a autorização do ordenador de despesa é ato administrativo, não critério de reconhecimento contábil.
- D)se houver uma contrapartida em termos de receita gerada;
Errada, porque a existência de receita contraposta não é requisito para reconhecer despesa.
- E)se a execução orçamentária tiver a devida cobertura financeira.
Errada, porque cobertura financeira é exigência de controle orçamentário e financeiro, não de reconhecimento patrimonial.
Gabarito: A
No setor público, a lógica da contabilidade patrimonial não segue apenas o fluxo do orçamento. A ideia central do MCASP e das NBCASP é reconhecer ativos, passivos, receitas e despesas pelo fato gerador, isto é, no momento em que o evento econômico realmente acontece, e não quando a despesa é apenas autorizada, empenhada ou paga. Isso aproxima a contabilidade pública do regime de competência, que é o coração da informação patrimonial. Na prática, isso evita uma conta meio "maquiada" por caixa ou por fase orçamentária. Se o Estado recebeu um serviço, consumiu um bem ou assumiu uma obrigação, a despesa deve aparecer na contabilidade patrimonial naquele momento, ainda que o pagamento venha depois. É exatamente essa a ideia cobrada pela questão. Por isso, o item A está correto: a despesa deve ser reconhecida quando ocorre o seu fato gerador. Esse entendimento é compatível com o MCASP e com o regime de competência aplicado ao setor público, que privilegia a substância econômica do evento em vez da simples execução orçamentária. As demais alternativas misturam contabilidade patrimonial com etapas orçamentárias, autorização formal ou cobertura financeira, mas isso não define o reconhecimento da despesa no enfoque patrimonial. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta trocar "fato gerador" por "empenho", "pagamento" ou "autorização": é quase sempre uma casca de banana.