A apuração da receita corrente líquida (RCL) prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal consiste basicamente no somatório das receitas correntes, do qual são deduzidos valores que têm destinação definida por lei. Na apuração da receita corrente líquida de um Município, está sujeita a essa dedução a origem de receitas:
- A)tributárias;
Errada, porque as receitas tributárias compõem a RCL e não são, em regra, a origem apontada para essa dedução específica.
- B)de contribuições;
Certa, porque as receitas de contribuições podem ser deduzidas na apuração da RCL quando houver destinação legal vinculada, como nas contribuições previdenciárias dos servidores.
- C)patrimoniais;
Errada, porque as receitas patrimoniais integram a RCL e não são a dedução típica cobrada nessa regra.
- D)extraorçamentárias;
Errada, porque receita extraorçamentária nem entra no conceito de receita corrente líquida, já que não integra o somatório das receitas correntes.
- E)de transferências voluntárias.
Errada, porque transferências voluntárias podem compor receitas correntes, mas não são a origem classicamente sujeita a essa dedução na apuração da RCL municipal.
Gabarito: B
A receita corrente líquida (RCL) é um dos indicadores mais importantes da LRF, porque serve de base para limites de despesa com pessoal, endividamento e outras travas fiscais. Em resumo, você soma as receitas correntes arrecadadas e depois tira aquilo que a lei manda excluir, especialmente valores com destinação vinculada, para não inflar artificialmente a capacidade financeira do ente. Na prática, a LRF trata a RCL no art. 2º, IV, e o cálculo inclui as receitas correntes, mas com deduções específicas previstas em lei. No caso dos Municípios, entram nessas exclusões as receitas de contribuições quando elas têm vinculação legal, como as contribuições dos servidores para o custeio do regime próprio de previdência. Ou seja: não é toda receita de contribuições que fica intocada no cálculo. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você perceba que, entre as origens listadas, a de contribuições é a que pode sofrer dedução na apuração da RCL municipal. É aquele detalhe clássico de prova: o nome parece inocente, mas a LRF adora puxar o tapete com as exclusões legais.