Os critérios e limites para controle da despesa total com pessoal são tratados na Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a referida lei complementar, dada a relevância da despesa com pessoal na composição dos gastos públicos, a verificação do cumprimento dos limites desse tipo de despesa:
- A)cabe ao Poder Legislativo a partir das prestações de contas anuais;
Errada, porque a conferência dos limites de pessoal não fica para as prestações de contas anuais e sim ocorre de forma periódica ao longo do exercício.
- B)é apresentada no Relatório Resumido de Execução Orçamentária;
Errada, porque a matéria é tratada no Relatório de Gestão Fiscal, e não no Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
- C)é prerrogativa exclusiva das instâncias de controle interno;
Errada, porque o controle não é prerrogativa exclusiva do controle interno; a LRF prevê apuração e transparência com divulgação periódica.
- D)inclui-se entre as competências da Secretaria do Tesouro Nacional;
Errada, porque a Secretaria do Tesouro Nacional não é a responsável exclusiva por verificar esses limites, que decorrem de comando legal da LRF.
- E)será realizada ao longo do exercício financeiro, ao final de cada quadrimestre.
Certa, porque a LRF determina que a verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal seja feita ao final de cada quadrimestre.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal como um tema sensível porque ela costuma crescer rápido e “comer” boa parte do orçamento. Por isso, o controle não fica para o fim do ano nem depende só da prestação de contas anual: a própria LRF exige acompanhamento periódico durante a execução orçamentária. O objetivo é detectar cedo qualquer estouro de limite e permitir correção imediata. O ponto central está no art. 22 da LC nº 101/2000, que prevê a verificação do cumprimento dos limites da despesa total com pessoal ao final de cada quadrimestre. Essa apuração é feita com base nos dados da execução e divulgada no Relatório de Gestão Fiscal, não no RREO. O RGF é justamente o instrumento voltado a esse tipo de controle, com regras de periodicidade e transparência mais apertadas. Então, quando a questão fala em “verificação do cumprimento dos limites”, pense em acompanhamento quadrimestral. A lógica da LRF é simples: não espere o problema virar incêndio para conferir o placar. Se o limite for ultrapassado, a lei ainda impõe medidas de ajuste e sanções, reforçando esse controle contínuo. Por isso, o gabarito é a alternativa E: a verificação será realizada ao longo do exercício financeiro, ao final de cada quadrimestre.