De acordo com a NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a provisão para reestruturação deve incluir
- A)realocação de funcionários.
Errada, porque realocação de funcionários é custo de implementação da reestruturação e não compõe a provisão.
- B)novo treinamento para funcionários.
Errada, porque novo treinamento para funcionários é despesa futura de adaptação, não obrigação presente a ser provisionada.
- C)investimento em novos sistemas e redes de distribuição.
Errada, porque investimento em novos sistemas e redes de distribuição é gasto de reorganização/expansão, e não item da provisão.
- D)perdas operacionais futuras na data da reestruturação, relacionadas a contratos onerosos.
Certa, porque contratos onerosos geram obrigação presente e o custo inevitável relacionado à reestruturação deve ser reconhecido.
- E)expectativa de ganhos decorrentes de alienação de ativos prevista como parte da reestruturação.
Errada, porque expectativa de ganhos com alienação de ativos não integra provisão, já que provisão não registra lucro futuro esperado.
Gabarito: D
A NBC TSP 03 trata provisões como obrigações presentes com prazo ou valor incertos, e traz uma regra importante sobre reestruturação: nem todo gasto ligado ao “novo desenho” da entidade pode entrar na provisão. A ideia é bem pragmática: provisão não serve para guardar dinheiro para despesas futuras normais, mas para reconhecer uma obrigação presente que já nasceu do evento passado. Na reestruturação, entram apenas os custos diretamente vinculados ao processo e que não sejam relacionados à operação futura da entidade. Em outras palavras, a norma separa o que é custo da mudança do que é custo de tocar a vida daqui para frente. Por isso, itens como perdas operacionais futuras não entram na provisão, porque ainda não representam obrigação presente decorrente da reestruturação. O fundamento está alinhado à NBC TSP 03, que segue a lógica do IAS 37: provisão para reestruturação não inclui despesas com realocação ou treinamento de pessoal, investimentos em novos sistemas ou redes, nem expectativas de ganhos ou perdas futuras com alienação de ativos. O que pode aparecer são compromissos que surgem da própria reestruturação e que geram obrigação presente, como penalidades por contratos onerosos. Por isso o gabarito é a letra D: a provisão pode abranger perdas operacionais futuras na data da reestruturação, quando relacionadas a contratos onerosos, porque o contrato oneroso cria uma obrigação presente cujo custo inevitável precisa ser reconhecido. A norma olha para o que já pesa juridicamente ou economicamente sobre a entidade, e não para o que ainda é só projeção otimista ou despesa de implementação.