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Contabilidade Pública · FGV · 2023

Questão comentada de Contabilidade Pública

De acordo com a NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a provisão para reestruturação deve incluir

Gabarito: D

A NBC TSP 03 trata provisões como obrigações presentes com prazo ou valor incertos, e traz uma regra importante sobre reestruturação: nem todo gasto ligado ao “novo desenho” da entidade pode entrar na provisão. A ideia é bem pragmática: provisão não serve para guardar dinheiro para despesas futuras normais, mas para reconhecer uma obrigação presente que já nasceu do evento passado. Na reestruturação, entram apenas os custos diretamente vinculados ao processo e que não sejam relacionados à operação futura da entidade. Em outras palavras, a norma separa o que é custo da mudança do que é custo de tocar a vida daqui para frente. Por isso, itens como perdas operacionais futuras não entram na provisão, porque ainda não representam obrigação presente decorrente da reestruturação. O fundamento está alinhado à NBC TSP 03, que segue a lógica do IAS 37: provisão para reestruturação não inclui despesas com realocação ou treinamento de pessoal, investimentos em novos sistemas ou redes, nem expectativas de ganhos ou perdas futuras com alienação de ativos. O que pode aparecer são compromissos que surgem da própria reestruturação e que geram obrigação presente, como penalidades por contratos onerosos. Por isso o gabarito é a letra D: a provisão pode abranger perdas operacionais futuras na data da reestruturação, quando relacionadas a contratos onerosos, porque o contrato oneroso cria uma obrigação presente cujo custo inevitável precisa ser reconhecido. A norma olha para o que já pesa juridicamente ou economicamente sobre a entidade, e não para o que ainda é só projeção otimista ou despesa de implementação.

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