Um servidor foi designado para assessorar a comissão permanente de orçamentos de uma câmara municipal, formada, em sua maioria, por novos vereadores. O servidor preparou uma apresentação com regras constitucionais sobre apresentação e aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária. Entre as orientações contidas na apresentação do servidor, destaca-se a necessidade de:
- A)aprovação com maioria qualificada dos membros do Poder Legislativo;
Errada, porque a aprovação de emendas orçamentárias não exige maioria qualificada, bastando o rito legislativo aplicável.
- B)independência em relação às disposições de orçamentos anteriores;
Errada, porque as emendas precisam ser compatíveis com o plano plurianual e a LDO, não independentes dos orçamentos anteriores.
- C)indicação de fonte de recursos para proposição de emendas;
Certa, porque a Constituição exige que as emendas indiquem os recursos necessários para sua viabilização.
- D)que as emendas não estejam relacionadas a erros e incorreções da proposta orçamentária;
Errada, porque as emendas podem sim tratar de correção de erros ou omissões da proposta orçamentária.
- E)se referir a novas despesas, não iniciadas em exercícios anteriores.
Errada, porque emenda orçamentária não precisa se referir apenas a novas despesas nem a despesas ainda não iniciadas em exercícios anteriores.
Gabarito: C
Quando o assunto é emenda ao projeto de lei orçamentária, a Constituição não deixa a brincadeira solta: o parlamentar pode propor alterações, mas precisa respeitar alguns freios. O ponto central está no art. 166 da Constituição Federal, que exige que as emendas indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, com várias vedações, como anular gastos com pessoal e encargos, dívida e transferências constitucionais. Além disso, a emenda tem de ser compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Ou seja, não basta querer mexer no orçamento: é preciso mostrar de onde vem o dinheiro e manter coerência com o planejamento público. O orçamento não é um chequebook livre, é um plano com regras. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A necessidade de indicar fonte de recursos para a proposição de emendas é exigência constitucional expressa. É a forma de evitar que o Legislativo crie despesa sem apontar o respectivo ajuste, preservando o equilíbrio e a responsabilidade fiscal do orçamento. Em resumo: emenda orçamentária pode, mas não pode ser no improviso. A Constituição permite a intervenção do Legislativo, porém condiciona essa atuação a critérios formais e materiais bem definidos.