O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) trata dos atributos da conta contábil, que são características próprias que as distinguem de outras contas do plano de contas. Os atributos conceituais incluem código, título, função e natureza do saldo das contas. Ao analisar o último balancete mensal, o servidor de um ente público encontrou uma inconsistência quanto ao atributo na natureza do saldo em uma conta de:
- A)caixa e equivalentes de caixa com saldo devedor;
Correta quanto à natureza do saldo, porque caixa e equivalentes de caixa são contas do ativo e, em regra, têm saldo devedor.
- B)despesas de depreciação com saldo devedor;
Correta quanto à natureza do saldo, porque despesas de depreciação são contas de resultado com natureza devedora.
- C)empréstimos de longo prazo com saldo credor;
Correta quanto à natureza do saldo, porque empréstimos de longo prazo representam passivo e normalmente apresentam saldo credor.
- D)estoques de materiais com saldo credor;
Errada, porque estoques de materiais são contas do ativo e devem ter saldo devedor, não credor.
- E)receitas tributárias arrecadadas com saldo credor.
Correta quanto à natureza do saldo, porque receitas tributárias arrecadadas são contas de resultado e, em regra, têm saldo credor.
Gabarito: D
No PCASP, um dos atributos da conta contábil é a natureza do saldo, isto é, se a conta normalmente vai ter saldo devedor ou credor. Pense nisso como o “lado natural” da conta: ativos e despesas, em regra, carregam saldo devedor; passivos e receitas, saldo credor. Isso ajuda a conferir se o balancete está coerente e se alguma conta “virou de lado” sem motivo. Na prática, a banca gosta de testar essa lógica básica: caixa, estoques e despesas costumam aparecer com saldo devedor; empréstimos e receitas tributárias, com saldo credor. Então não basta decorar nomes bonitos, você precisa lembrar da estrutura contábil por trás. O gabarito é a letra D porque estoques de materiais são contas do ativo e, por natureza, devem apresentar saldo devedor. Se aparecer saldo credor, isso aponta inconsistência no balancete, salvo situações muito excepcionais de ajustes, estornos ou erros de lançamento que exigiriam investigação. Esse raciocínio é compatível com a lógica do PCASP e com a normatização aplicada ao setor público, especialmente a estrutura de atributos das contas prevista nos manuais da STN. Em prova, a regra geral manda: ativo e despesa devedor; passivo e receita credor.