Ao elaborar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para um exercício que correspondia ao primeiro ano de mandato, a recém-formada equipe de planejamento de um dado Município precisa atentar para um dispositivo constitucional, o qual dispõe que o referido ente deve:
- A)adotar, proporcionalmente à sua receita, as metas fiscais definidas no âmbito federal;
Errada, porque o Município não precisa adotar, proporcionalmente à receita, as metas fiscais definidas no âmbito federal.
- B)conduzir sua política fiscal de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis;
Certa, pois a Constituição determina que os entes conduzam sua política fiscal de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis.
- C)definir um percentual limite da sua receita corrente líquida que pode ser comprometido com endividamento;
Errada, porque a definição de limite de endividamento não é feita como percentual fixo da receita corrente líquida pelo próprio Município nessa lógica.
- D)observar as diretrizes fiscais estabelecidas pelo respectivo Estado;
Errada, porque o Município não se submete a diretrizes fiscais estabelecidas pelo respectivo Estado nesse ponto.
- E)submeter o projeto à apreciação do respectivo tribunal de contas.
Errada, porque o projeto de LDO é apreciado pelo Poder Legislativo, e não submetido ao tribunal de contas.
Gabarito: B
A LDO não serve só para listar prioridades e metas genéricas. Depois da EC 109/2021, a Constituição passou a exigir que a política fiscal do ente seja conduzida de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis. Em português de prova: o planejamento orçamentário não pode fingir que dívida é detalhe, porque ela é parte central da responsabilidade fiscal. No caso de um Município no primeiro ano de mandato, a equipe de planejamento precisa lembrar que a LDO é peça estratégica da gestão fiscal e deve conversar com esse comando constitucional. A ideia é evitar crescimento descontrolado da dívida e buscar equilíbrio de longo prazo, especialmente quando o governo está montando sua base de planejamento. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz o núcleo da exigência constitucional de sustentabilidade da dívida pública, que orienta a atuação de todos os entes federativos, inclusive os Municípios. As demais alternativas tentam puxar o candidato para regras que não existem na Constituição ou para confundir com mecanismos de endividamento, metas ou controle externo. Aqui, o ponto-chave não é copiar metas federais, obedecer diretrizes do Estado ou submeter LDO ao tribunal de contas, e sim manter a política fiscal voltada à sustentabilidade da dívida.