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Contabilidade Pública · FGV · 2023

Questão comentada de Contabilidade Pública

Ao elaborar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para um exercício que correspondia ao primeiro ano de mandato, a recém-formada equipe de planejamento de um dado Município precisa atentar para um dispositivo constitucional, o qual dispõe que o referido ente deve:

Gabarito: B

A LDO não serve só para listar prioridades e metas genéricas. Depois da EC 109/2021, a Constituição passou a exigir que a política fiscal do ente seja conduzida de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis. Em português de prova: o planejamento orçamentário não pode fingir que dívida é detalhe, porque ela é parte central da responsabilidade fiscal. No caso de um Município no primeiro ano de mandato, a equipe de planejamento precisa lembrar que a LDO é peça estratégica da gestão fiscal e deve conversar com esse comando constitucional. A ideia é evitar crescimento descontrolado da dívida e buscar equilíbrio de longo prazo, especialmente quando o governo está montando sua base de planejamento. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz o núcleo da exigência constitucional de sustentabilidade da dívida pública, que orienta a atuação de todos os entes federativos, inclusive os Municípios. As demais alternativas tentam puxar o candidato para regras que não existem na Constituição ou para confundir com mecanismos de endividamento, metas ou controle externo. Aqui, o ponto-chave não é copiar metas federais, obedecer diretrizes do Estado ou submeter LDO ao tribunal de contas, e sim manter a política fiscal voltada à sustentabilidade da dívida.

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