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Contabilidade Pública · FGV · 2023

Questão comentada de Contabilidade Pública

No início do segundo semestre de um exercício financeiro, o gestor de um ente público solicitou orientação da Secretaria de Planejamento para proceder à abertura de um crédito adicional especial em conformidade com a legislação de referência. A Secretaria de Planejamento informou, corretamente, que deveria:

Gabarito: A

Crédito adicional especial é usado para criar dotação para uma despesa que não estava prevista na lei orçamentária. Em outras palavras: o governo percebeu que precisa gastar com algo novo e, para isso, não basta vontade do gestor, tem que haver autorização legal e fonte de recurso compatível. A regra está no art. 41, II, da Lei 4.320/1964, e a abertura depende de autorização legislativa e exposição justificativa, com indicação da fonte de recursos, conforme o art. 43 da mesma lei. Por isso, no caso da questão, a orientação correta era apresentar a justificativa e indicar a respectiva fonte de recurso. Sem esse cuidado, o crédito nasce torto: até pode resolver um problema, mas já nasce com risco de ilegalidade orçamentária. Vale lembrar a diferença básica: crédito suplementar reforça dotação já existente; crédito especial cria dotação nova; e crédito extraordinário é para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, calamidade e comoção interna. A banca gosta muito de testar essa separação, porque ela parece pequena, mas cai com gosto. Então, se a despesa não tinha dotação anterior, você pensa em crédito especial e lembra logo da necessidade de justificar a abertura e apontar de onde vem o dinheiro. É o tipo de detalhe que a FGV adora cobrar com cara de enunciado administrativo chique.

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