No início do segundo semestre de um exercício financeiro, o gestor de um ente público solicitou orientação da Secretaria de Planejamento para proceder à abertura de um crédito adicional especial em conformidade com a legislação de referência. A Secretaria de Planejamento informou, corretamente, que deveria:
- A)apresentar justificativa e indicar a respectiva fonte de recurso;
Certa: a abertura de crédito especial exige justificativa e indicação da fonte de recursos, nos termos da Lei 4.320/1964.
- B)atender as prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para realocação de recursos;
Errada: prioridades da LDO orientam a elaboração e execução do orçamento, mas não substituem os requisitos próprios do crédito adicional especial.
- C)obedecer ao limite previsto na Lei Orçamentária Anual;
Errada: o limite da LOA não é o critério para abrir crédito especial; a autorização depende de lei e da fonte de recursos.
- D)se destinar a um programa ou ação com dotação anteriormente consignada;
Errada: isso descreve despesa já prevista em dotação anterior, o que não ocorre no crédito especial.
- E)verificar a existência de saldo utilizável na reserva de contingência.
Errada: reserva de contingência é fonte possível em alguns casos, mas não é o único requisito nem a regra geral para abertura do crédito especial.
Gabarito: A
Crédito adicional especial é usado para criar dotação para uma despesa que não estava prevista na lei orçamentária. Em outras palavras: o governo percebeu que precisa gastar com algo novo e, para isso, não basta vontade do gestor, tem que haver autorização legal e fonte de recurso compatível. A regra está no art. 41, II, da Lei 4.320/1964, e a abertura depende de autorização legislativa e exposição justificativa, com indicação da fonte de recursos, conforme o art. 43 da mesma lei. Por isso, no caso da questão, a orientação correta era apresentar a justificativa e indicar a respectiva fonte de recurso. Sem esse cuidado, o crédito nasce torto: até pode resolver um problema, mas já nasce com risco de ilegalidade orçamentária. Vale lembrar a diferença básica: crédito suplementar reforça dotação já existente; crédito especial cria dotação nova; e crédito extraordinário é para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, calamidade e comoção interna. A banca gosta muito de testar essa separação, porque ela parece pequena, mas cai com gosto. Então, se a despesa não tinha dotação anterior, você pensa em crédito especial e lembra logo da necessidade de justificar a abertura e apontar de onde vem o dinheiro. É o tipo de detalhe que a FGV adora cobrar com cara de enunciado administrativo chique.