De acordo com a NBC TSP 08 – Ativo Intangível em entidades do setor público, alguns ativos intangíveis são definidos como patrimônio cultural intangível devido à sua relevância cultural, ambiental ou histórica. As opções a seguir apresentam algumas características desse tipo de ativo, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Seu valor pode aumentar ao longo do tempo.
Correta: esses ativos podem ganhar valor com o tempo, especialmente pela raridade, relevância histórica ou reconhecimento cultural.
- B)Devem ser reavaliados periodicamente.
Errada: a norma não traz a reavaliação periódica como característica obrigatória desses ativos; isso não é traço definidor do patrimônio cultural intangível.
- C)Pode ser difícil estimar a sua vida útil, que, em alguns casos, pode ser de centenas de anos.
Correta: a vida útil desses bens pode ser muito difícil de estimar e, em alguns casos, ser extremamente longa.
- D)As obrigações legais e/ou estatutárias podem impor proibições ou severas restrições à sua alienação por venda.
Correta: é comum haver proibições ou restrições legais e estatutárias para impedir a alienação desses ativos.
- E)Seu valor em termos cultural, ambiental e histórico é improvável de ser totalmente refletido em valor financeiro baseado a preços de mercado.
Correta: o valor cultural, ambiental e histórico muitas vezes não se traduz integralmente em valor financeiro de mercado.
Gabarito: B
Na NBC TSP 08, os ativos intangíveis com relevância cultural, ambiental ou histórica entram em uma zona meio “fora da curva”: eles podem ter valor cultural enorme, mas isso nem sempre aparece bem no preço de mercado. Por isso, a norma reconhece que o valor deles pode até aumentar com o tempo, que a vida útil pode ser difícil de estimar e que pode haver restrições legais fortes para sua alienação. O ponto importante aqui é perceber que a NBC TSP 08 trata esses ativos com cautela, porque muitas vezes eles existem mais para preservar memória, identidade e patrimônio do que para gerar benefício econômico direto. Em outras palavras: nem tudo que vale muito para a sociedade cabe bonitinho na etiqueta de preço. É exatamente por isso que a letra B está errada. A norma não impõe como característica geral que esses ativos “devem ser reavaliados periodicamente”. Reavaliação pode até ser aplicável em certas situações contábeis, mas não é traço definidor obrigatório desse tipo de patrimônio cultural intangível. Então, a questão testou o conhecimento das características típicas desse grupo: valor cultural difícil de mensurar, vida útil incerta, possibilidade de restrição à alienação e até valorização ao longo do tempo. A exceção foi justamente a exigência de reavaliação periódica, que não é uma característica própria indicada pela norma.