Embora na proposta de lei orçamentária anual, em geral, as receitas sejam estimadas e as despesas autorizadas, há casos de ingressos que só podem ser incluídos como receitas quando especificamente autorizados pelo Poder Legislativo. Conforme as disposições da Lei nº 4.320/1964, um exemplo desse ingresso tem origem em:
- A)amortização de empréstimos;
Errada, porque amortização de empréstimos é receita de capital, mas não é o exemplo clássico de ingresso que depende de autorização legislativa específica no sentido cobrado pela questão.
- B)operação de créditos;
Certa, porque as operações de crédito são receitas de capital e sua inclusão no orçamento depende de autorização legal específica.
- C)operações extraorçamentárias;
Errada, porque operações extraorçamentárias não são receitas orçamentárias; são ingressos transitórios que não integram a LOA como receita.
- D)recursos vinculados;
Errada, porque recursos vinculados dizem respeito à destinação da receita, e não à origem de um ingresso que só pode ser incluído mediante autorização legislativa específica.
- E)transferências constitucionais.
Errada, porque transferências constitucionais são receitas transferidas por imposição constitucional e não dependem do mesmo tipo de autorização específica cobrada no enunciado.
Gabarito: B
A Lei nº 4.320/1964 organiza as receitas públicas e deixa claro que nem todo dinheiro que entra no caixa vira receita orçamentária do mesmo jeito. Há ingressos que dependem de autorização legal específica para serem considerados na lei orçamentária, especialmente quando envolvem endividamento do Estado. Aqui mora a lógica: se o governo vai tomar dinheiro emprestado, isso não pode aparecer no orçamento como se fosse um detalhe qualquer. É justamente o caso das operações de crédito. Pela Lei nº 4.320/1964, elas integram as receitas de capital, mas sua inclusão no orçamento exige autorização legislativa específica, porque representam a assunção de dívida pelo ente público. Em linguagem de concurso: pegou dinheiro emprestado, não é mágica fiscal, é receita de capital com autorização expressa. As outras alternativas até lembram receitas públicas, mas não encaixam no ponto central da questão. A banca quer o exemplo de ingresso cuja previsão orçamentária depende de aval do Legislativo. Por isso, o gabarito é a letra B. A lógica também conversa com o princípio da legalidade orçamentária: o orçamento não é terra sem dono. Em resumo: operação de crédito é ingresso financeiro típico de financiamento do Estado e, por isso, só entra como receita quando houver autorização legal adequada. É uma leitura clássica da Lei nº 4.320/1964, muito cobrada em provas de contabilidade pública.