Sob a perspectiva da receita, o orçamento deve, a partir do preceito da universalidade, prever o fluxo de ingressos com o qual o ente poderá contar ao longo de um exercício financeiro. A despeito disso, há ingressos de recursos que não compõem a receita pública e, portanto, não podem custear as ações orçamentárias, como é o caso de:
- A)multas e juros de mora de tributos vencidos;
Errada, porque multas e juros de mora são receitas públicas derivadas e integram a receita orçamentária.
- B)receitas de depósitos em garantia;
Certa, porque depósitos em garantia são ingressos extraorçamentários, de natureza transitória, e não receita pública.
- C)receitas de permissão de uso;
Errada, porque a permissão de uso gera receita patrimonial ou de serviços conforme o caso, e pode compor a receita pública.
- D)rendimentos de aplicações financeiras;
Errada, porque rendimentos de aplicações financeiras são ingressos definitivos e, em regra, constituem receita pública.
- E)taxa de licenciamento de projetos sociais.
Errada, porque taxa é espécie tributária e, portanto, receita pública orçamentária.
Gabarito: B
Na classificação da receita pública, nem todo dinheiro que entra no caixa do governo vira receita orçamentária. Pela lógica da universalidade, o orçamento deve prever os ingressos que podem financiar ações públicas, mas isso não inclui valores que o ente apenas recebe e depois deve devolver ou repassar. Em outras palavras: entrou, mas não ficou. Esses valores são chamados de ingressos extraorçamentários e não podem custear despesas orçamentárias. É aqui que mora o pulo do gato da questão. Depósitos em garantia, cauções, fianças e valores semelhantes não representam aumento definitivo do patrimônio público. O ente age só como depositário, então o recurso não integra a receita pública. A ideia é doutrinária e também é compatível com a prática contábil do setor público, que separa receita orçamentária de ingressos extraorçamentários. Por isso, a alternativa B está correta: receitas de depósitos em garantia não são receita pública, pois têm caráter transitório e devolutivo. Se a Administração recebe esse valor, ela não pode tratá-lo como fonte livre para gastar, porque depois terá de restituí-lo ao interessado. Já multas, juros, permissões de uso, rendimentos financeiros e taxas, em regra, são receitas públicas, porque ingressam de forma definitiva no patrimônio estatal e podem compor o orçamento, observadas as classificações legais e contábeis aplicáveis.