De acordo com a NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação, os empréstimos subsidiados são obtidos por entidade em termos mais favoráveis que os de mercado. Quando a entidade determina que as diferenças entre o preço transacionado e o valor justo do empréstimo no reconhecimento inicial é receita de transação sem contraprestação e quando a condição imposta sobre o ativo transferido resultar em obrigação presente, esta deve ser reconhecida como
- A)ativo.
Errada, porque obrigação presente não é ativo; ativo representa recurso controlado pela entidade, não um dever a cumprir.
- B)passivo.
Certa, porque a existência de condição que gera obrigação presente exige reconhecimento de passivo até o cumprimento da exigência.
- C)receita.
Errada, porque a receita pode existir na parte sem contraprestação, mas a obrigação presente não é registrada como receita.
- D)despesa.
Errada, porque despesa seria perda ou consumo de benefício econômico, e aqui o foco é uma obrigação atual vinculada à condição imposta.
- E)patrimônio líquido.
Errada, porque patrimônio líquido é efeito residual e não é a classificação adequada para obrigação presente decorrente de condição não cumprida.
Gabarito: B
A NBC TSP 01 trata da receita de transação sem contraprestação, isto é, aquela em que a entidade recebe um benefício sem entregar algo equivalente em troca. Nos empréstimos subsidiados, o valor cobrado fica abaixo do valor de mercado, e a diferença pode ser tratada como receita de transação sem contraprestação no reconhecimento inicial, quando houver substância econômica para isso. O ponto-chave da questão é outro: se a condição imposta sobre o ativo transferido gerar uma obrigação presente, a entidade não pode tratar isso como ganho livre e solto. Ela reconhece um passivo, porque ainda existe um dever atual de cumprir a condição para poder manter o benefício recebido. Em contabilidade pública, obrigação presente com saída provável de recursos é cara de passivo mesmo. Em termos didáticos: primeiro você identifica se existe benefício sem contraprestação; depois separa o que é receita do que ainda está condicionado. Se a entidade recebeu o recurso, mas precisa cumprir algo para não devolvê-lo ou para manter o direito sobre ele, a parcela condicionada não vira patrimônio líquido nem despesa naquele momento, e sim obrigação registrada no passivo. Por isso o gabarito é a letra B. A lógica está alinhada à NBC TSP 01 e à ideia geral de competência: o que ainda depende de condição e representa obrigação atual deve ser reconhecido como passivo, e só depois, quando a condição for satisfeita, poderá impactar o resultado.