O empenho é a primeira etapa da execução da despesa no ciclo orçamentário e pode ser considerado como o comprometimento do crédito orçamentário. Por ser legalmente previsto, está sujeito a algumas normas. Entre outros pontos, a lei dispõe que a emissão de empenho por estimativa:
- A)deve ser associada a uma fonte de recursos quando se realizar no último ano de mandato;
Errada, porque a vinculação a fonte de recursos e a restrição do último ano de mandato não são requisitos do empenho por estimativa.
- B)é autorizada somente para despesas abertas por meio de créditos extraordinários e especiais;
Errada, pois empenho por estimativa não é exclusivo de créditos extraordinários e especiais.
- C)é facultada em casos de execução de despesas de natureza extraorçamentária;
Errada, porque despesa extraorçamentária não se classifica como despesa sujeita a empenho orçamentário nesse contexto.
- D)é permitida para despesa cujo montante não se possa determinar;
Certa, pois o empenho por estimativa é justamente usado quando o montante da despesa não pode ser determinado previamente.
- E)é vedada nos últimos quatro meses do exercício financeiro.
Errada, já que a vedação nos últimos quatro meses do exercício é uma ideia ligada a outras regras fiscais, não ao empenho por estimativa.
Gabarito: D
O empenho é a etapa em que a Administração reserva, de forma formal, parte do crédito orçamentário para pagar uma despesa. Em linguagem simples: é o momento em que o Estado diz "esse dinheiro já tem destino". A regra está na Lei 4.320/1964, que também proíbe despesa sem prévio empenho. A lei ainda prevê três tipos clássicos de empenho: ordinário, global e por estimativa. O por estimativa aparece quando não dá para saber, com precisão, o valor exato da despesa no momento da emissão. É o caso de contas variáveis ou de cálculo incerto, em que a Administração faz uma previsão e ajusta depois, se necessário. Por isso, a alternativa D está correta: a emissão de empenho por estimativa é permitida para despesa cujo montante não se possa determinar. É exatamente a lógica desse tipo de empenho, que trabalha com aproximação, não com valor fechado. As demais alternativas tentam misturar regras de outros temas, como fonte de recursos, créditos adicionais e restrições de fim de mandato. Aqui, porém, a ideia central é bem mais direta: se o valor não é determinável de antemão, cabe empenho por estimativa.