Integra obrigatoriamente o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ano o Anexo de Metas Fiscais, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Dentre as opções abaixo, configuram dados de presença obrigatória em tal Anexo, EXCETO:
- A)avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
Correta, porque a LRF exige a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior no Anexo de Metas Fiscais.
- B)avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
Correta, pois a avaliação da situação financeira e atuarial da previdência geral, dos servidores e do FAT integra o conteúdo mínimo do anexo.
- C)demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
Correta, já que o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias continuadas é exigência da LRF.
- D)evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Correta, porque a evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, com destaque para a alienação de ativos, é item obrigatório do anexo.
- E)demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Errada, pois esse demonstrativo regionalizado não integra o conteúdo mínimo do Anexo de Metas Fiscais previsto na LRF.
Gabarito: E
O Anexo de Metas Fiscais é um daqueles anexos que a banca adora transformar em caça ao detalhe. Pela LRF, ele integra a LDO e traz, no mínimo, os itens do art. 4º, parágrafo 2º: avaliação do cumprimento das metas do ano anterior, metas anuais, evolução do patrimônio líquido, avaliação atuarial dos regimes previdenciários e demonstrativo da renúncia de receita com a compensação e a margem de expansão das despesas obrigatórias continuadas. Perceba a lógica: o anexo olha para o equilíbrio fiscal, a trajetória da dívida, a previdência e o impacto das decisões que podem apertar o caixa. Ou seja, ele quer mostrar se o governo está prometendo metas realistas e de onde virão os recursos para sustentar essas escolhas. A alternativa E foge desse roteiro. O demonstrativo regionalizado do efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia não é conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais. Esse tipo de demonstrativo aparece em outro contexto orçamentário, ligado ao demonstrativo regionalizado de receitas e despesas previsto na Constituição, não como exigência mínima desse anexo da LRF. Por isso, o gabarito é E: ela mistura um demonstrativo orçamentário com o conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais, e a banca costuma fazer exatamente esse tipo de troca para ver quem decorou o nome do anexo, mas não o artigo.