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Contabilidade Pública · FGV · 2023

Questão comentada de Contabilidade Pública

Integra obrigatoriamente o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ano o Anexo de Metas Fiscais, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Dentre as opções abaixo, configuram dados de presença obrigatória em tal Anexo, EXCETO:

Gabarito: E

O Anexo de Metas Fiscais é um daqueles anexos que a banca adora transformar em caça ao detalhe. Pela LRF, ele integra a LDO e traz, no mínimo, os itens do art. 4º, parágrafo 2º: avaliação do cumprimento das metas do ano anterior, metas anuais, evolução do patrimônio líquido, avaliação atuarial dos regimes previdenciários e demonstrativo da renúncia de receita com a compensação e a margem de expansão das despesas obrigatórias continuadas. Perceba a lógica: o anexo olha para o equilíbrio fiscal, a trajetória da dívida, a previdência e o impacto das decisões que podem apertar o caixa. Ou seja, ele quer mostrar se o governo está prometendo metas realistas e de onde virão os recursos para sustentar essas escolhas. A alternativa E foge desse roteiro. O demonstrativo regionalizado do efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia não é conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais. Esse tipo de demonstrativo aparece em outro contexto orçamentário, ligado ao demonstrativo regionalizado de receitas e despesas previsto na Constituição, não como exigência mínima desse anexo da LRF. Por isso, o gabarito é E: ela mistura um demonstrativo orçamentário com o conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais, e a banca costuma fazer exatamente esse tipo de troca para ver quem decorou o nome do anexo, mas não o artigo.

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