Ao fazer o registro contábil de um passivo, a exemplo da contratação de uma operação de crédito, é comum a adoção do custo histórico como base para reconhecimento inicial. Ao tratar da mensuração de passivos, a NBC TSP Estrutura Conceitual dispõe que, quando o valor temporal do passivo for material, por exemplo, quando o prazo de vencimento for significativo, a entidade deve:
- A)adotar o custo de liberação ou o preço presumido, conforme critério de relevância;
Errada, porque custo de liberação ou preço presumido não é a base indicada pela NBC TSP Estrutura Conceitual para passivos com valor temporal material.
- B)aplicar a base do custo de cumprimento da obrigação;
Errada, porque o custo de cumprimento da obrigação é uma lógica ligada à mensuração pelo custo, mas não resolve o efeito do valor do dinheiro no tempo quando ele é relevante.
- C)apresentar o respectivo valor de mercado, como informação adicional em notas explicativas;
Errada, porque valor de mercado não é, em regra, a mensuração pedida para esse tipo de passivo e a norma não trata isso como simples informação adicional em notas.
- D)apurar o valor total a ser desembolsado no reconhecimento inicial;
Errada, porque reconhecer pelo total a desembolsar ignora o desconto dos fluxos futuros e desconsidera o valor temporal do dinheiro.
- E)evidenciar o montante do pagamento futuro descontado.
Certa, porque quando o valor temporal do passivo é material a entidade deve evidenciar o montante futuro trazido a valor presente, isto é, descontado.
Gabarito: E
Quando a entidade reconhece um passivo, a regra geral pode começar pelo custo histórico, isto é, pelo valor da obrigação no momento inicial. Mas a NBC TSP Estrutura Conceitual avisa: se o valor temporal do passivo for material, não faz sentido fingir que o dinheiro vale igual hoje e daqui a muitos anos. A conta precisa refletir o valor do dinheiro no tempo, então a mensuração deve considerar o desconto dos pagamentos futuros. Na prática, isso quer dizer que o passivo deve ser evidenciado pelo valor presente do desembolso futuro, e não simplesmente pelo total nominal que será pago lá na frente. É a lógica do desconto: quanto maior o prazo, maior a distância entre o valor prometido e o valor econômico atual da obrigação. Por isso a alternativa correta é a letra E. A NBC TSP Estrutura Conceitual, ao tratar da mensuração de passivos, indica que quando o efeito do tempo for relevante, a entidade deve usar uma base que capture esse valor temporal, normalmente o valor presente dos fluxos de saída futuros. Em linguagem de prova: desconta o futuro para trazer a obrigação para o presente. Se você memorizar uma ideia, guarde esta: passivo de longo prazo e valor temporal material pedem ajuste a valor presente. A banca costuma trocar essa noção por outras bases genéricas, mas aqui o ponto central é exatamente o desconto dos pagamentos futuros.