Em um Município há uma praça pública onde estão instalados alguns bancos, aparelhos de ginástica ao ar livre e três quiosques utilizados por permissionários. O equipamento é administrado pela Prefeitura Municipal. A fim de incentivar os artesãos e empreendedores locais, a Prefeitura lançou um projeto para a promoção de feiras nos finais de semana. Entre outras ações, a Prefeitura contratou a locação de tendas para os expositores. Essa contratação deve ser tratada como:
- A)ativo imobilizado, pois envolve a instalação das tendas na praça pública;
Errada, porque a simples instalação das tendas na praça não as transforma em ativo imobilizado do Município, já que a contratação foi de locação/uso temporário.
- B)despesas de natureza extraordinária abertas por créditos adicionais;
Errada, porque não se trata de despesa extraordinária nem de abertura de crédito adicional, mas de despesa corrente vinculada à realização do evento.
- C)obras e instalações, com custos cobertos pelos expositores;
Errada, porque obras e instalações pressupõem intervenção patrimonial com formação ou ampliação de bem público, o que não ocorreu na locação das tendas.
- D)serviço de terceiros, pois não há ampliação dos benefícios econômicos associados ao equipamento público;
Certa, porque a contratação configura serviço de terceiros, sem incorporação de bem ao patrimônio nem ampliação permanente dos benefícios econômicos do equipamento público.
- E)variação patrimonial com impacto qualitativo no patrimônio do Município.
Errada, porque a questão descreve despesa de natureza corrente, com efeito quantitativo/diminutivo, e não mera variação patrimonial qualitativa.
Gabarito: D
Quando a Administração contrata algo para usar no dia a dia, você precisa perguntar: isso gerou um bem novo para o patrimônio ou só consumiu um recurso para viabilizar a atividade? Se a resposta for “só consumiu”, estamos diante de despesa com serviço de terceiros, e não de investimento em ativo. No caso, a Prefeitura alugou tendas para uma feira temporária. As tendas não foram incorporadas ao patrimônio municipal como bem permanente, nem houve obra, instalação ou ampliação estrutural do equipamento público. Na Contabilidade Pública, a despesa com serviços de terceiros é classificada como variação patrimonial diminutiva, porque reduz o patrimônio líquido sem gerar, necessariamente, um ativo novo. Isso está alinhado à lógica da Lei 4.320/1964 e ao regime patrimonial aplicado pelo MCASP e pelas NBC TSP: o foco não é o pagamento em si, mas o efeito econômico da operação. Por isso, o gabarito é a letra D. A locação das tendas atende a uma necessidade operacional da feira, mas não aumenta os benefícios econômicos ou o potencial de serviços do equipamento público de forma duradoura. É um custo de apoio à atividade, bem “mão na massa”, não uma aquisição patrimonial. A banca gosta de misturar ideia de uso do bem público com criação de ativo. Aqui, o fato de a tenda ser montada na praça não transforma a contratação em obra, instalação ou ativo imobilizado. O ponto decisivo é: houve prestação de serviço para viabilizar o evento, e não incorporação de bem ao patrimônio do Município.