Durante um treinamento sobre os princípios e normas que regem o processo orçamentário dos entes públicos, um dos alunos apresentou um questionamento acerca da abrangência do orçamento anual. Segundo ele, se há um balanço do setor público nacional que inclui todos os entes anualmente, deveria haver também um orçamento geral que englobasse os orçamentos de todos os entes federativos. Porém, esse raciocínio do aluno em treinamento não tem base nos princípios orçamentários, e pode ser refutado pelo princípio do(a):
- A)anualidade;
Errada, porque o princípio da anualidade trata da vigência do orçamento por período determinado, e não da existência de um orçamento único para todos os entes.
- B)exclusividade;
Errada, porque a exclusividade veda, em regra, inserir matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa na lei orçamentária, sem relação com a unidade do orçamento.
- C)não vinculação;
Errada, porque a não vinculação se relaciona à vedação de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e não à organização do orçamento entre os entes federativos.
- D)orçamento bruto;
Errada, porque o orçamento bruto determina que receitas e despesas sejam registradas sem deduções indevidas, mas isso não resolve a questão da existência de um orçamento único nacional.
- E)unidade.
Certa, porque o princípio da unidade exige um único orçamento para cada ente federativo, e não um orçamento geral que reúna União, estados, DF e municípios.
Gabarito: E
A ideia central aqui é simples: no setor público, a Constituição e as normas de contabilidade trabalham com a lógica de organizar e demonstrar as contas de forma integrada, e não de criar um único orçamento gigantesco para todos os entes federativos. Cada ente da federação - União, estados, DF e municípios - tem seu próprio orçamento, porque a autonomia federativa impede a existência de um orçamento único nacional englobando tudo como se fosse uma só máquina. É justamente aí que entra o princípio da unidade. Ele exige que, para cada ente, exista uma lei orçamentária anual una, isto é, um único orçamento por ente, ainda que ele possa conter diferentes quadros e demonstrativos. Em outras palavras: unidade não significa um orçamento único para a República inteira, mas sim unidade interna do orçamento de cada pessoa política. A confusão do aluno nasce porque ele misturou orçamento com balanço. O Balanço do Setor Público Nacional consolida informações de vários entes para fins de estatística e visão global, mas isso não transforma a federação em um único orçamento. São instrumentos diferentes: um é de consolidação e demonstração, o outro é de autorização legal da despesa e previsão da receita. Por isso, o raciocínio dele é refutado pelo princípio da unidade. A FGV gosta bastante dessa pegadinha: ela troca consolidação contábil por unificação orçamentária. No direito financeiro, consolidar não é o mesmo que centralizar o orçamento.