No início do ano letivo, os gestores de uma universidade pública identificaram que a ausência de equipamentos audiovisuais estava prejudicando o aprendizado de seus alunos e comprometendo a qualidade do ensino. Deste modo, os gestores solicitam a compra dos equipamentos, sendo que o gasto não estava previsto no orçamento. De acordo com a Lei nº 4.320/64, será necessário um crédito
- A)ordinário.
Errada, porque crédito ordinário não é a categoria prevista na Lei nº 4.320/64 para suprir despesa sem dotação orçamentária.
- B)orçamentário.
Errada, porque crédito orçamentário é a própria previsão inicial da despesa na lei do orçamento, e aqui o gasto não estava previsto.
- C)adicional especial.
Certa, porque o gasto não tinha dotação específica no orçamento, exigindo crédito adicional especial, nos termos do art. 41, II, da Lei nº 4.320/64.
- D)adicional suplementar.
Errada, porque o suplementar serve para reforçar dotação já existente, e não para criar dotação nova.
- E)adicional extraordinário.
Errada, porque o extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Gabarito: C
Quando a despesa aparece no mundo real, mas não foi prevista na lei orçamentária, o remédio costuma ser um crédito adicional. A Lei nº 4.320/64, no art. 40, diz que os créditos adicionais servem justamente para autorizar despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento. Aqui, a universidade quer comprar equipamentos audiovisuais para uma necessidade nova, e o gasto não estava previsto no orçamento. Isso indica ausência de dotação específica para essa despesa, ou seja, não é caso de reforçar uma dotação que já existia, nem de enfrentar uma situação urgente e imprevisível como guerra ou calamidade. Por isso, o crédito adequado é o adicional especial, previsto no art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, usado para despesas sem dotação orçamentária específica. Em termos simples: o orçamento não trouxe a “gaveta” para essa despesa, então é preciso abrir uma nova. Resumo esperto para prova: suplementar reforça o que já existe; especial cria dotação para o que não existia; extraordinário entra em cenas dramáticas de urgência e imprevisibilidade.