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Contabilidade Pública · FGV · 2023

Questão comentada de Contabilidade Pública

O orçamento da despesa de um ente público em um dado exercício correspondeu ao montante de R$ 10 milhões. Até o encerramento do exercício financeiro, 80% da despesa autorizada foi devidamente empenhada. A folha de pagamento do ente ao longo do exercício correspondeu a R$ 6,5 milhões e foi integralmente liquidada e paga até 31/12. Sabendo-se que 50% das demais despesas também foram liquidadas e pagas, o valor a ser inscrito em restos a pagar no exercício corresponde a:

Gabarito: B

A lógica aqui é separar o que foi empenhado, liquidado e pago. No setor público, o que vira resto a pagar, em regra, é a despesa empenhada e ainda não paga no fim do exercício. Se ela já foi paga, acabou a história: não entra em restos a pagar. O orçamento da despesa foi de R$ 10 milhões, e 80% foram empenhados, ou seja, R$ 8 milhões. A folha de pagamento consumiu R$ 6,5 milhões e foi toda liquidada e paga. Sobram R$ 1,5 milhão de outras despesas dentro do total empenhado. Dessas demais despesas, 50% também foram liquidadas e pagas, isto é, R$ 750 mil. Logo, os outros R$ 750 mil ficaram empenhados, mas sem pagamento até 31/12, e esse é o valor que pode ser inscrito em restos a pagar. É o tipo de conta que a FGV adora: ela joga o total no palco e você precisa separar o que já morreu no caixa do que ainda está vivo no balanço. Base legal: a inscrição em restos a pagar decorre da despesa empenhada e não paga ao final do exercício, conforme a lógica da Lei nº 4.320/1964 e a disciplina do encerramento do exercício financeiro.

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