O orçamento da despesa de um ente público em um dado exercício correspondeu ao montante de R$ 10 milhões. Até o encerramento do exercício financeiro, 80% da despesa autorizada foi devidamente empenhada. A folha de pagamento do ente ao longo do exercício correspondeu a R$ 6,5 milhões e foi integralmente liquidada e paga até 31/12. Sabendo-se que 50% das demais despesas também foram liquidadas e pagas, o valor a ser inscrito em restos a pagar no exercício corresponde a:
- A)R$ 500 mil;
Errada, porque R$ 500 mil não corresponde ao saldo empenhado e não pago apurado pelos dados do enunciado.
- B)R$ 750 mil;
Certa, pois após o empenho de R$ 8 milhões e o pagamento integral da folha, restam R$ 750 mil das demais despesas empenhadas sem pagamento até 31/12.
- C)R$ 1,5 milhão;
Errada, porque R$ 1,5 milhão é o saldo das demais despesas empenhadas antes de considerar que metade delas já foi liquidada e paga.
- D)R$ 2 milhões;
Errada, porque R$ 2 milhões não decorre de nenhuma das etapas de execução da despesa descritas no enunciado.
- E)R$ 3,5 milhões.
Errada, porque R$ 3,5 milhões mistura valores do orçamento total com despesas pagas e não pagas, sem respeitar o estágio do empenho.
Gabarito: B
A lógica aqui é separar o que foi empenhado, liquidado e pago. No setor público, o que vira resto a pagar, em regra, é a despesa empenhada e ainda não paga no fim do exercício. Se ela já foi paga, acabou a história: não entra em restos a pagar. O orçamento da despesa foi de R$ 10 milhões, e 80% foram empenhados, ou seja, R$ 8 milhões. A folha de pagamento consumiu R$ 6,5 milhões e foi toda liquidada e paga. Sobram R$ 1,5 milhão de outras despesas dentro do total empenhado. Dessas demais despesas, 50% também foram liquidadas e pagas, isto é, R$ 750 mil. Logo, os outros R$ 750 mil ficaram empenhados, mas sem pagamento até 31/12, e esse é o valor que pode ser inscrito em restos a pagar. É o tipo de conta que a FGV adora: ela joga o total no palco e você precisa separar o que já morreu no caixa do que ainda está vivo no balanço. Base legal: a inscrição em restos a pagar decorre da despesa empenhada e não paga ao final do exercício, conforme a lógica da Lei nº 4.320/1964 e a disciplina do encerramento do exercício financeiro.