Em uma entidade pública os servidores do setor de contabilidade estavam analisando a classificação da categoria econômica de algumas despesas em decorrência de um erro apontado pelo órgão de controle no período anterior. Ao final da discussão, eles chegaram ao consenso de que o item que, pelas suas características e impacto no patrimônio do ente, NÃO pode ser classificado como despesa corrente refere-se a:
- A)serviços de manutenção predial;
Correta como despesa corrente, pois serviços de manutenção predial são gastos de custeio destinados a conservar a estrutura existente.
- B)amortização do principal da dívida contratual;
Errada como despesa corrente, porque a amortização do principal da dívida contratual é despesa de capital, nos termos do art. 12 da Lei 4.320/1964.
- C)aquisição de material para distribuição gratuita;
Correta como despesa corrente, já que material para distribuição gratuita integra transferências correntes ou despesa de custeio, conforme a finalidade.
- D)remuneração de servidores em cargos comissionados;
Correta como despesa corrente, pois remuneração de servidores em cargos comissionados é despesa com pessoal, típica despesa corrente.
- E)pagamento de juros e encargos de empréstimos por antecipação da receita.
Correta como despesa corrente, porque juros e encargos de empréstimos por antecipação da receita são encargos financeiros do exercício.
Gabarito: B
Em Contabilidade Pública, a classificação da despesa pela categoria econômica separa tudo em despesa corrente e despesa de capital. As correntes servem para manter a máquina funcionando no dia a dia, sem criar ou aumentar um bem de capital: pessoal, custeio, juros e algumas transferências correntes entram aqui. Já as de capital mexem mais diretamente com a formação do patrimônio ou com a amortização da dívida. A Lei 4.320/1964, no art. 12, deixa isso bem amarrado: despesa corrente inclui despesas de custeio e transferências correntes, enquanto despesa de capital inclui investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida. Em linguagem de prova, é a hora de separar o que paga a conta do mês do que mexe com estoque, obra, equipamento ou dívida principal. Por isso, o item da alternativa B é o que não pode ser classificado como despesa corrente. A amortização do principal da dívida contratual é despesa de capital, porque representa devolução do valor principal tomado emprestado, e não gasto de manutenção ou consumo do serviço público. FGV adora essa pegadinha: juros são corrente, principal é capital. Parece detalhe, mas é exatamente aí que mora a casca de banana. As demais alternativas descrevem gastos típicos de despesa corrente: manutenção predial, material para distribuição gratuita, remuneração de servidores e juros/encargos de empréstimos ou da antecipação de receita. Todas essas despesas se encaixam na lógica do custeio ou dos encargos financeiros do exercício.