Um servidor recém-empossado em um órgão público foi lotado no setor de contabilidade do órgão. Diante da necessidade de registrar uma despesa relativa a serviços de reparos na rede hidráulica e na pintura de um dos andares do prédio onde funciona o órgão, o servidor novo consultou colegas mais antigos quanto à classificação apropriada do elemento de despesa. A despesa foi executada a partir de um aditivo contratual com a empresa Gov Manutenções Prediais Ltda. Um servidor mais experiente o orientou no sentido de que a referida despesa deveria ser classificada como:
- A)36 - Outros Serviços de Terceiros, no grupo inversões financeiras, pela aplicação em bens já em utilização;
Errada, porque 36 não é elemento de despesa para esse caso e não se trata de aplicação em bens já em utilização dentro de inversões financeiras.
- B)37 - Locação de Mão de Obra, por se tratar de serviço prestado a partir de contrato de terceirização;
Errada, porque locação de mão de obra exige terceirização de pessoal, e aqui o objeto é prestação de serviços de reparo e pintura.
- C)39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica;
Certa, pois reparos na rede hidráulica e pintura executados por pessoa jurídica se enquadram em outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
- D)51 - Obras e instalações, uma vez que o valor gasto será incorporado ao valor do imóvel;
Errada, porque obras e instalações pressupõem despesa de capital ligada a construção, reforma ou ampliação com caráter de obra, o que não é o foco descrito.
- E)52 - Equipamentos e Material Permanente, pois o valor gasto aumenta os benefícios econômicos do imóvel usado.
Errada, porque equipamentos e material permanente pressupõem aquisição de bem durável, e não contratação de serviços de manutenção do imóvel.
Gabarito: C
Na classificação da despesa pública, o elemento de despesa ajuda a identificar a natureza do gasto com mais detalhe, dentro da categoria econômica e do grupo de natureza da despesa. Aqui, o ponto central é separar o que é serviço de manutenção de uma obra nova ou de uma aquisição de bem permanente. Reparo na rede hidráulica e pintura de andar do prédio, feitos por empresa contratada, são despesas de serviço de terceiros, e não compra de equipamento nem obra nova. Pela lógica da Portaria STN 163/2001, o elemento 39 abrange outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, justamente para despesas com serviços prestados por empresa que não se enquadrem em elementos mais específicos. O gabarito C está correto porque a despesa descrita é um serviço de manutenção predial executado por pessoa jurídica, ainda que decorra de aditivo contratual. A existência de aditivo não muda a natureza do gasto. O que manda é o objeto: reparos hidráulicos e pintura de um andar, ou seja, serviço de conservação e adaptação do imóvel, sem caracterizar, por si só, obra nova ou aquisição de ativo permanente. Em provas, a FGV gosta de misturar manutenção com obra, como se toda intervenção no imóvel virasse "obras e instalações". Não cai nessa: se o gasto é serviço contratado de reparo/manutenção, a tendência é ir para o elemento 39, salvo hipóteses bem específicas de obra ou ampliação. Resumo mental útil: comprou bem permanente? Pense em investimento. Fez serviço de manutenção por empresa? Pense em 39. É o tipo de classificação que parece pequena, mas em contabilidade pública ela faz toda a diferença.