O Governo do Estado Sigma adquiriu um terreno pelo exercício de poderes de confisco. O terreno será utilizado para a construção de moradias populares. Assinale a opção que indica, respectivamente, a contabilização e a mensuração do terreno na data da aquisição.
- A)Ativo Imobilizado / Valor Justo.
Correta: o terreno será usado em finalidade pública, portanto é ativo imobilizado, e como foi obtido sem compra usual, a mensuração inicial é pelo valor justo.
- B)Ativo Imobilizado / Valor Realizável Líquido.
Errada: valor realizável líquido não é a base de mensuração inicial adequada para esse tipo de ativo recebido pelo poder público.
- C)Ativo realizável a Longo Prazo / Valor Justo.
Errada: terreno destinado à construção de moradias populares não é ativo realizável a longo prazo, e a mensuração pelo valor justo até aparece, mas a classificação está incorreta.
- D)Propriedade para Investimento / Valor Justo.
Errada: propriedade para investimento só existe quando o bem é mantido para renda ou valorização, o que não é o caso aqui.
- E)Propriedade para Investimento / Valor Realizável Líquido.
Errada: além de a classificação estar errada, valor realizável líquido não é a medida inicial aplicável ao terreno nessa situação.
Gabarito: A
Aqui a banca quer saber duas coisas: a natureza do bem e a forma de mensuração inicial. Como o terreno vai ser usado para construir moradias populares, ele entra como bem de uso da Administração, ou seja, ativo imobilizado. Não é propriedade para investimento, porque a finalidade não é gerar renda nem valorização para revenda, e sim servir à política pública. No setor público, quando o bem entra sem uma compra tradicional - como no confisco, doação ou outra forma sem contraprestação - a lógica inicial de mensuração é pelo valor justo na data do reconhecimento. Essa é a regra alinhada ao MCASP e à NBC TSP Estrutura Conceitual, que tratam os ativos adquiridos sem custo ou por valor simbólico com mensuração inicial pelo valor justo. Então o raciocínio fica assim: uso direto na atividade estatal = ativo imobilizado; entrada sem preço de compra = valor justo na data da aquisição. Simples, elegante e bem do jeitinho que a FGV gosta de cobrar. Por isso o gabarito é a letra A. O terreno é contabilizado como ativo imobilizado e mensurado pelo valor justo no momento da aquisição.