A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem como principal objetivo a definição de medidas que contribuam para o equilíbrio das contas públicas e que promovam uma gestão fiscal responsável. Em se tratando do refinanciamento do principal da dívida mobiliária, a LRF estabeleceu que este, ao término do exercício financeiro, NÃO excederá o montante:
- A)correspondente a 60% do saldo da dívida consolidada líquida;
Errada, porque o limite não é fixado como percentual da dívida consolidada líquida, mas sim com base no saldo do exercício anterior e nos acréscimos legais.
- B)definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias relativa ao referido exercício;
Errada, porque a LDO não define esse limite como regra geral do refinanciamento do principal da dívida mobiliária.
- C)do final do exercício anterior, acrescido do superávit primário apurado no exercício de referência;
Errada, porque o superávit primário não é o critério usado pela LRF para esse limite específico.
- D)do final do exercício anterior, com acréscimos legalmente definidos;
Certa, porque a LRF determina que o refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá o montante do final do exercício anterior, com acréscimos legalmente definidos.
- E)equivalente a duas vezes a receita corrente líquida apurada no exercício de referência.
Errada, porque a LRF não estabelece esse limite em múltiplos da receita corrente líquida para esse caso.
Gabarito: D
A LRF gosta de colocar freio onde o gasto pode virar bola de neve, e a dívida pública entra exatamente nessa área sensível. Quando a questão fala do refinanciamento do principal da dívida mobiliária, ela está tratando do limite para a chamada rolagem da dívida: você pode refinanciar, mas não pode deixar esse valor crescer sem controle. A regra da Lei Complementar nº 101/2000 é que o montante ao final do exercício financeiro não exceda o saldo do final do exercício anterior, acrescido dos acréscimos legalmente definidos. Ou seja: a base é o que já existia, e o crescimento só pode acontecer dentro do que a lei autoriza. Por isso o gabarito é a alternativa D, que reproduz essa lógica de preservação do saldo anterior com os aumentos permitidos em lei. É uma ideia bem típica da LRF: disciplina fiscal com matemática simples e sem espaço para improviso.