Embora a maior parte das receitas públicas seja originada de transações sem contraprestação, há recursos que ingressam nos cofres públicos em decorrência de uma contraprestação e requerem o devido registro e controle. As receitas que têm como fato gerador a utilização efetiva ou potencial de determinados serviços públicos são arrecadadas sob a forma de:
- A)contribuições;
Errada, porque contribuições não são a espécie típica vinculada à utilização de serviço público específico e divisível, como ocorre nas taxas.
- B)receitas de concessões;
Errada, porque receita de concessões decorre da exploração delegada de serviços ou bens públicos, e não do fato gerador descrito no enunciado.
- C)receitas de permissões;
Errada, porque receita de permissões também se relaciona à delegação de uso ou prestação, mas não corresponde à cobrança pelo uso efetivo ou potencial de serviço público.
- D)receitas de serviços;
Errada, porque receita de serviços é uma classificação ampla de ingressos decorrentes de prestação de serviços, mas a questão descreve a figura jurídica da taxa.
- E)taxas pela prestação de serviços.
Certa, porque a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível é o fato gerador das taxas, conforme o art. 145, II, da CF.
Gabarito: E
Quando a Administração cobra um valor porque prestou, ou colocou à disposição, um serviço público específico e divisível, estamos diante de uma receita derivada de contraprestação. Nesse caso, a lógica é simples: o cidadão usa o serviço, ou pode usá-lo de forma individualizada, e o Estado arrecada um valor vinculado a essa prestação. No Direito Financeiro e na Contabilidade Pública, isso aparece tipicamente como taxa. A Constituição Federal, no art. 145, II, autoriza a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. A ideia aqui é bem diferente de imposto: não há cobrança genérica, mas sim ligação direta com um serviço determinado. Por isso, entre as alternativas, o gabarito é a letra E. A expressão usada no enunciado - utilização efetiva ou potencial de determinados serviços públicos - é praticamente a marca registrada das taxas. Em linguagem de prova, quando aparecer serviço público específico, divisível e individualizável, acenda a luz amarela: a banca quer taxa. As demais opções não fecham com esse fato gerador. Concessão e permissão são formas de delegação de serviço público, e contribuições têm outra lógica jurídica e financeira. Já a simples receita de serviços é uma classificação mais ampla e não traduz, por si só, esse vínculo tributário característico das taxas.