Uma entidade do setor público apresentava as seguintes contas aprovadas em seu balanço orçamentário: • Receitas: tributárias: R$ 80.000; alienação de bens: R$ 30.000; patrimoniais: R$ 30.000; operações de crédito: R$ 50.000; • Despesas: com pessoal: R$ 90.000; com investimentos: R$ 70.000. De acordo com a Constituição Federal, assinale a opção que indica se a entidade cumpre a “regra de ouro” e o motivo para seu cumprimento/descumprimento.
- A)Sim, porque o montante das operações de crédito é menor do que o das despesas totais.
Errada, porque a comparação da regra de ouro não é com as despesas totais, mas com as despesas de capital.
- B)Sim, porque o montante das operações de crédito é menor do que o das despesas correntes.
Errada, porque operações de crédito não se comparam às despesas correntes, e sim às despesas de capital.
- C)Sim, porque o montante das operações de crédito é menor do que o das despesas de capital.
Certa, porque as operações de crédito (R$ 50.000) são menores do que as despesas de capital (R$ 70.000).
- D)Não, porque o montante das receitas é maior do que o das despesas.
Errada, porque o fato de as receitas serem maiores que as despesas não é o critério constitucional da regra de ouro.
- E)Não, porque o montante das receitas de capital é maior do que o das despesas correntes.
Errada, porque a regra de ouro não compara receitas de capital com despesas correntes.
Gabarito: C
A chamada “regra de ouro” está na Constituição Federal, art. 167, III. Ela diz, em resumo, que a entidade pública não pode pegar empréstimos em valor maior do que suas despesas de capital, salvo autorização por maioria absoluta do Congresso Nacional. A ideia é simples: dívida serve para financiar investimento, não para bancar gasto do dia a dia. No caso da questão, as operações de crédito somam R$ 50.000. Já as despesas de capital somam R$ 70.000, porque só há investimentos nesse grupo. Como R$ 50.000 é menor que R$ 70.000, a regra de ouro foi cumprida. É importante não confundir isso com o total de receitas ou com as despesas correntes. A comparação constitucional é específica: operações de crédito x despesas de capital. O restante das receitas, como tributárias, patrimoniais e alienação de bens, não muda esse teste. Então, o gabarito é a letra C: sim, a entidade cumpre a regra de ouro porque o montante das operações de crédito é menor do que o das despesas de capital.