De acordo com a Lei nº 4320/64, a amortização da dívida pública e os juros da dívida pública são classificados, respectivamente, como
- A)Despesas de Capital: investimentos e Despesas de Capital: transferências de capital.
Errada, porque amortização da dívida não é investimento, e juros da dívida não são transferências de capital.
- B)Despesas Correntes: despesas de custeio e Despesas Correntes: transferências correntes.
Errada, porque amortização da dívida não é despesa de custeio, e juros da dívida não se classificam como transferências correntes nessa forma genérica.
- C)Despesas de Capital: transferências de capital e Despesas Correntes: transferências correntes.
Certa, porque a amortização da dívida pública é despesa de capital, em transferências de capital, e os juros da dívida pública são despesa corrente, em transferências correntes.
- D)Despesas de Capital: investimentos e Despesas Correntes: despesas de custeio.
Errada, porque amortização da dívida não é investimento, embora juros pertençam às despesas correntes.
- E)Despesas de Capital: inversões financeiras e Despesas Correntes: transferências correntes.
Errada, porque amortização da dívida não é inversão financeira, embora juros sejam despesas correntes.
Gabarito: C
A Lei nº 4.320/64 separa as despesas públicas em correntes e de capital. Dentro dessa lógica, a amortização da dívida pública aparece como despesa de capital, mais especificamente em transferências de capital, porque representa a devolução do principal da dívida, e não gasto de manutenção do Estado. Já os juros da dívida pública entram no grupo das despesas correntes, na espécie transferências correntes, pois são encargos financeiros pagos ao credor pelo uso do dinheiro. Em outras palavras: uma coisa é devolver o valor principal; outra é pagar o custo de ter tomado o dinheiro emprestado. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. A lei trata a amortização como transferência de capital e os juros como transferência corrente, o que é cobrado com frequência em prova para confundir você com investimento, custeio e inversões financeiras. Se você lembrar dessa lógica simples, não cai na armadilha: principal da dívida não é despesa de manutenção, e juros não são investimento. A FGV gosta bastante de cobrar a classificação econômica da despesa do jeito mais literal possível, então vale decorar a estrutura da Lei 4.320/64.