No Balanço Patrimonial de uma entidade do setor público, as reservas de capital compreendem
- A)os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado como variações patrimoniais aumentativas.
Certa, porque descreve valores incorporados ao patrimônio sem transitar pelo resultado, que é a essência das reservas de capital.
- B)as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades para finalidades especificas.
Errada, porque isso descreve reservas de lucros, formadas com parcelas do lucro líquido para finalidades específicas.
- C)os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não há a possibilidade de devolução destes recursos.
Errada, porque a descrição é de aporte de capital dos sócios, mas a redação está mais ligada ao capital social ou aporte para aumento de capital do que à definição clássica de reservas de capital cobrada na questão.
- D)o valor das variações patrimoniais aumentativas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros.
Errada, porque isso se refere a receitas diferidas ou valores a reconhecer no futuro, e não a reservas de capital.
- E)as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
Errada, porque isso define ajustes de avaliação patrimonial, ligados a variações de valor a justo ainda não reconhecidas no resultado.
Gabarito: A
No setor público, quando a questão fala em "reservas de capital", ela está usando a lógica clássica do patrimônio líquido: são valores que entram no patrimônio sem passar pelo resultado do exercício. Em outras palavras, não são lucro guardado nem sobra de receita, mas aportes ligados ao capital da entidade. Isso aparece mais claramente na doutrina contábil tradicional e na estrutura do patrimônio líquido prevista na legislação societária, especialmente na Lei 6.404/1976. A ideia central é simples: se o recurso entrou para reforçar o capital e não pode ser tratado como receita do período, ele vai para reserva de capital. É o caso, por exemplo, de valores recebidos de acionistas ou quotistas para aumento de capital, sem expectativa de devolução. A banca costuma explorar justamente essa diferença entre "resultado" e "aporte direto no patrimônio". Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela descreve exatamente os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado como variações patrimoniais aumentativas. Em linguagem de prova: entrou direto no patrimônio, sem virar receita do período. A alternativa usa a formulação mais compatível com o conceito de reserva de capital. Só um cuidado importante: no setor público, a terminologia pode variar conforme a estrutura do balanço e as normas aplicáveis, mas a lógica de prova da FGV aqui é essa associação com aportes que não passam pelo resultado. Então, se aparecer algo com lucro, reserva para finalidade específica ou ajuste de avaliação, desconfie: cada um mora em uma gaveta contábil diferente.