De acordo com o Decreto n° 93.872/1986, em casos excepcionais, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Assinale a opção que indica um caso em que pode haver pagamento de despesas por meio de suprimento de fundos.
- A)Despesas eventuais e que exijam pronto pagamento, como viagens.
Correta, porque despesas eventuais e de pronto pagamento, como viagens, são hipóteses típicas de suprimento de fundos.
- B)Pagamentos de auxílios não enquadrados como salários, como alimentação e transporte.
Errada, porque alimentação e transporte como auxílios não são, em regra, hipótese de suprimento de fundos.
- C)Despesas relacionadas a serviços essenciais, como saúde.
Errada, porque a natureza do serviço essencial não é o critério legal para concessão de suprimento de fundos.
- D)Pagamentos relacionados à reembolsos por compras já efetuadas pelo servidor.
Errada, porque suprimento de fundos não é usado para reembolsar compras já efetuadas pelo servidor como regra geral.
- E)Despesas relacionadas a grandes montantes, que ultrapassam os limites pré-estabelecidos.
Errada, porque despesas de grande valor fogem da lógica do suprimento de fundos, que é excepcional e voltado a pequenos gastos ou situações específicas.
Gabarito: A
Suprimento de fundos é uma forma excepcional de realizar despesa quando o processo normal de pagamento não serve bem ao caso, ou porque a despesa é pequena, urgente ou não pode esperar a tramitação comum. A regra é simples: primeiro ocorre o empenho na dotação própria e, depois, o servidor recebe o numerário para pagar despesas específicas, sob sua responsabilidade. Isso está previsto no Decreto n° 93.872/1986, especialmente para despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação. Na prática, pense no suprimento de fundos como o "dinheirinho controlado" da Administração: só entra quando há justificativa excepcional e sempre com prestação de contas depois. Ele não existe para fugir do controle, mas para permitir agilidade em situações em que esperar a rotina administrativa seria inviável ou atrapalharia o interesse público. Por isso, o gabarito é a letra A. Despesas eventuais que exigem pronto pagamento, como viagens, são exemplo clássico de uso de suprimento de fundos, porque envolvem urgência, imprevisibilidade e necessidade de atendimento imediato. A própria lógica do instituto é essa: gastar fora do fluxo normal, mas sem perder o vínculo com o empenho e a responsabilidade do servidor. Em provas, a banca costuma misturar o conceito com despesas corriqueiras, reembolsos e gastos grandes. Mas suprimento de fundos não é para despesas volumosas nem para pagamentos comuns do dia a dia: ele é exceção, não atalho.